TJCE - 0276043-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:24
Encerrar análise
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09/09/2025 07:24
Juntada de Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte BNMP
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29/08/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:07
Juntada de Ofício
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04/08/2025 12:26
Transitado em Julgado
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25/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA ARRUDA DE LIMA (OAB 39119/CE) - Processo 0276043-12.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Ramon do Nascimento NogueiraB0 - 1.
RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Ceará, através de seu representante, ofertou denúncia em desfavor de Francisco Ramon do Nascimento Nogueira, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no art. 16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/03.
A denúncia foi recebida, em decisão proferida no dia 22 de janeiro de 2025.
Certidão de óbito do acusado juntada na fl. 124.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A morte do agente acarreta a extinção da punibilidade, consoante previsão do art. 107, I, do Código Penal.
No caso sob análise, a morte do réu foi comprovada através da certidão de óbito, em obediência ao art. 62 do Código de Processo Penal. 3.
DECISÃO Ante o exposto, reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FRANCISCO RAMON DO NASCIMENTO NOGUEIRA, já qualificado, em virtude de seu falecimento, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
Sem custas.
Publicada e registrada na data de liberação nos autos.
Intimem-se, observando o disposto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de extinção de punibilidade por morte no BNMP, nos termos do art. 311-H do Provimento n. 2/2021/CGJCE, incluído pelo Provimento n. 9/2023/CGJCE.
Encaminhe-se a arma de fogo e as munições apreendidas (fl. 6) ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei n.10.826/03, com a redação dada pela Lei n. 13.886/2019.
Cumpridas as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas legais. - 
                                            
15/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
14/07/2025 22:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/07/2025 22:00
Histórico de partes atualizado
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14/07/2025 22:00
Histórico de partes atualizado
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14/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 21:59
Documento Analisado
 - 
                                            
14/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 21:48
Juntada de Informações
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14/07/2025 14:17
Extinta a Punibilidade por morte do agente
 - 
                                            
14/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2025 09:45
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA ARRUDA DE LIMA (OAB 39119/CE) - Processo 0276043-12.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Francisco Ramon do Nascimento NogueiraB0 - Tendo em vista o parecer ministerial de fl.102, observo que já transcorreu o prazo determinado de 3 (três) meses da medida cautelar de recolhimento noturno sob monitoramento eletrônico, que teve início em 10 de outubro de 2024 (fl. 50).
A notícia de descumprimento das medidas impostas, conforme consta no ofício de fl. 93, ocorreu na data em que a medida já estava com o prazo extrapolado, com revogação tácita da restrição.
Além disso, a decisão que decretou as medidas também determinou o imediato encerramento monitoramento, se não fosse renovado dentro do prazo.
Observo que se trata de investigação ainda em andamento, razão pela qual se faz necessária a manutenção das demais medidas aplicadas até o fim do período determinado.
Ante o exposto, DETERMINO a retirada da monitoração eletrônica por tornozeleira de Francisco Ramon do Nascimento Nogueira, qualificado nos autos, mantendo-se as demais medidas até o fim do prazo determinado na audiência de custódia.
Intime-se a Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas -COMEP, para que promova a retirada do equipamento, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar nos autos a data de encerramento da monitoração.
Ciência ao Ministério Público.
Retire-se a tarja "réu com tornozeleira".
Habilite-se nos autos a advogada Marília Arruda de Lima, OAB/CE 39.119, com poderes outorgados pelo acusado na fl. 104.
Intime-se o advogado para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal).
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até ao máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, c/c o art. 401, ambos do referido Código).
Deverá a Secretaria explicitar, na intimação, que essa é a oportunidade de a defesa indicar suas testemunhas, fornecendo sua qualificação e endereço.
Não apresentada a resposta no prazo legal, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que ofereça mencionada resposta, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal).
Apresentada a defesa, ouça-se o Ministério Público, caso o réu apresente preliminares e/ou acoste documentos relevantes, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 409 do Código de Processo Penal, aplicável por analogia).
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários. - 
                                            
10/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
09/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 16:15
Documento Analisado
 - 
                                            
08/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/07/2025 11:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 16:27
Documento Analisado
 - 
                                            
07/07/2025 16:27
Expedição de .
 - 
                                            
07/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/07/2025 09:45
Juntada de Ofício
 - 
                                            
02/07/2025 13:37
Medida Cautelar Diversa da Prisão
 - 
                                            
24/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/06/2025 10:05
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/06/2025 13:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2025 15:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2025 17:05
Documento Analisado
 - 
                                            
06/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2025 02:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2025 02:25
Decorrido prazo
 - 
                                            
18/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
17/03/2025 14:18
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/03/2025 18:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/03/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
12/03/2025 12:40
Documento Analisado
 - 
                                            
12/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/03/2025 09:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2025 20:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2025 08:46
Expedição de .
 - 
                                            
05/03/2025 07:15
Encerrar análise
 - 
                                            
05/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/03/2025 07:14
Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
03/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/01/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
22/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 15:44
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
22/01/2025 15:43
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
22/01/2025 10:57
Recebida a denúncia
 - 
                                            
02/12/2024 11:24
Conclusos
 - 
                                            
28/11/2024 16:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/11/2024 15:44
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
20/11/2024 04:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2024 16:13
Documento Analisado
 - 
                                            
24/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/10/2024 16:59
Conclusos
 - 
                                            
24/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/10/2024 13:50
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/10/2024 09:12
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/10/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
22/10/2024 10:23
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
22/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/10/2024 12:09
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/10/2024 09:02
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/10/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/10/2024 12:22
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
16/10/2024 11:31
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
 - 
                                            
16/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2024 09:26
Desacolhida de Prisão Preventiva
 - 
                                            
16/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/10/2024 07:59
Distribuído por
 - 
                                            
15/10/2024 12:22
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
15/10/2024 12:22
Histórico de partes atualizado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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