TJCE - 0015008-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/09/2025 04:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO VALDONE ANCHIETA ARRAIS (OAB 46835/CE), ADV: IURY INÁCIO RIBEIRO JAYME (OAB 50015/CE) - Processo 0015008-35.2024.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - REQUERENTE: B1Gustavo Magnus RegusB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - REQUERIDO: B1Ideides Manoel Silveira FilhoB0 - Visto em inspeção.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito, a referida audiência foi reagendada para ocorrer por videoconferência, no dia 26/01/2026, às 16:45h, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Links de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjAxYmZlNjctYjcyMy00MDJjLTkyYTYtNzhhOWNjZTZhMDU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a3c912ae-2e27-4105-bbf2-9aaf2766716b%22%7d ou https://bit.ly/3iHVIwH Expeça-se mandado de intimação para o querelante GUSTAVO MAGNUS REGUS.
Expeça-se mandado de intimação para o querelado IDEIDES MANOEL SILVEIRA FILHO, observando-se os endereços indicados às fls. 88.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Caso haja advogado constituído, intime-se o mesmo.
Obs: Deverão as partes serem intimadas para, no dia da audiência, acessarem qualquer um dos dois links acima mencionados.
Havendo qualquer dúvida sobre o link da audiência, poderá a parte entrar em contato com este Juízo, através do whatsapp 34928740. - 
                                            
27/08/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
26/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 12:50
Documento Analisado
 - 
                                            
25/08/2025 14:56
Expedição de .
 - 
                                            
25/08/2025 14:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2026 16:45:00, 16ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
 - 
                                            
29/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2025 20:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IURY INÁCIO RIBEIRO JAYME (OAB 50015/CE), ADV: FRANCISCO VALDONE ANCHIETA ARRAIS (OAB 46835/CE) - Processo 0015008-35.2024.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - REQUERENTE: B1Gustavo Magnus RegusB0 - No dia 01 de julho de 2025, nesta cidade de Fortaleza, às 16:45 horas, na sala de audiências virtual da 16ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau), onde presentes se encontravam o Dr.
Francisco das Chagas Gomes, Juiz de Direito, e o Dr.
André Clark Nunes Cavalcante, Promotor de Justiça, e o Dr.
Júlio César dos Santos Silva, OAB/CE 50663, nomeado para o ato.
Presente o querelante Gustavo Magnus Regus, declarando residir na Rua Clovis Arrais Maia, 6280, Torro Sul Apartamento 1404, Antônio Diogo, Fortaleza/CE.
Assistido pelo Dr.
Francisco Valdone Anchieta Arrais, OAB 46835/CE.
Ausente o querelado Ideides Manoel Silveira Filho.
Ausente a Defensoria Pública em virtude das férias do Defensor titular, motivo pelo qual o MM.
Juiz nomeou defensor dativo, qual seja: Dr.
Júlio César dos Santos Silva, OAB/CE 50663 .
Em relação ao advogado nomeado para o ato, Dr.
Júlio César dos Santos Silva, OAB/CE 50663, fixo, nos termos da Súmula n.º 49 do TJCE, o valor de R$ 500,00 (setecentos reais) a título de honorários advocatícios, considerando a ausência de complexidade do caso, a não realização da audiência, embora esse fato não tira o valor do advogado dativo, e a realização do ato por videoconferência, evitando assim o deslocamento do advogado dativo até o fórum.
Aberta a audiência pelo MM.
Juiz, a audiência não foi realizada em razão da não intimação do querelado, conforme certidão de fls. 82.
Em seguida, o MM.
Juiz determinou a intimação do querelante para informar o endereço atualizado do querelado.
Após a resposta, ao Gabinete para a designação de nova data para a audiência de conciliação. intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o querelante Gustavo Magnus Regus, no endereço indicado acima.
Intime-se o Dr.
Francisco Valdone Anchieta Arrais, OAB 46835/CE.
Intime-se o querelado Ideides Manoel Silveira Filho, no endereço a ser indicado pelo querelante, nas folhas seguintes.
Intime-se o querelante para informar o atual endereço do querelado, no prazo de dez dias.
Ao Gabinete para atualizar os endereços no cadastro de partes e representantes.
E, nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. - 
                                            
10/07/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
09/07/2025 15:10
Documento Analisado
 - 
                                            
02/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/05/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
13/05/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
07/05/2025 10:46
Expedição de .
 - 
                                            
28/04/2025 17:24
Encerrar análise
 - 
                                            
08/01/2025 04:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 18:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2024 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
11/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 17:50
Documento Analisado
 - 
                                            
07/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2024 14:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 16:45:00, 16ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
 - 
                                            
25/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2024 17:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2024 14:12
Documento Analisado
 - 
                                            
05/03/2024 12:07
Expedição de .
 - 
                                            
01/03/2024 15:25
Distribuído por
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000028-05.2025.8.06.0031
Jacinta Cruz dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 14:39
Processo nº 0201609-62.2023.8.06.0300
18 Delegacia Distrital - Conjunto Jurema...
Herminio Freire Bezerra Filho
Advogado: Paulo Sergio Ripardo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2023 08:19
Processo nº 0126085-59.2018.8.06.0001
Policia Civil do Ceara
Danilo de Souza Paiva
Advogado: Orlando Cruz dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2018 16:41
Processo nº 0282528-33.2021.8.06.0001
Maria Ocilma Barros da Silva
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Fabiana Lima Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2021 13:38
Processo nº 0225377-46.2020.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Ingrid Assuncao da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2020 15:25