TJCE - 0279722-20.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:37
Decorrido prazo de ROOZYANNE DE AGUIAR SILVA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 159991317
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 0279722-20.2024.8.06.0001 [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE FELIX BERNARDINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO proposta por JOSE FELIX BERNARDINO em face do ESTADO DO CEARÁ.
Decido.
Em consulta ao site da Receita Federal, confirma-se a informação de falecimento do autor, tendo em vista constar a situação cadastral "Titular Falecido", com ano de óbito em 2024.
Nada mais havendo a ser postulado, porquanto intransmissível o direito, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
IX, do CPC/2015.
Por conseguinte, torno sem efeito a tutela de urgência concedida.
Não havendo insurgência recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 159991317
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28/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159991317
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28/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:59
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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15/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:00
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 18:00
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 18:00
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 12:07
Determinada a redistribuição dos autos
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21/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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06/12/2024 06:50
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 13:24
Mov. [8] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.02453989-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 04/12/2024 13:16
-
08/11/2024 11:03
Mov. [7] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.02427681-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 08/11/2024 10:49
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31/10/2024 15:07
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao Plantao
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31/10/2024 15:07
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao
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31/10/2024 11:18
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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30/10/2024 23:27
Mov. [3] - Documento
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30/10/2024 21:31
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 20:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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