TJCE - 3000676-25.2024.8.06.0126
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/08/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/08/2025 12:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 05:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUCHETTI FENERICH em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161871588
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000676-25.2024.8.06.0126 DECISÃO Nos termos do art. 781 do Código de Processo Civil, o foro competente para processar a execução fundada em título executivo extrajudicial será o de domicílio do executado, o de eleição ou o de situação dos bens a ela sujeitos: Art. 781.
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; Ao dar cumprimento ao mandado de citação, o meirinho certificou que o executado reside na comarca de Iguatu (Id. 144456588).
Assim, a Comarca de Mombaça foi escolhida de maneira aleatória pelo exequente, visto que não detém qualquer vinculação com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico objeto desta demanda, motivo pelo qual deve ocorrer o declínio da competência, nos termos do § 5º, do art. 63 do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. [...] § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024).
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processo e julgamento do feito, o qual deverá ser remetido para o Juizado Especial da Comarca de Iguatu. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes Necessários.
Mombaça, 25 de junho de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161871588
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30/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161871588
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25/06/2025 10:07
Declarada incompetência
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25/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:53
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 16:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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27/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 16:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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11/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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