TJCE - 3000844-19.2025.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:43
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 04:28
Decorrido prazo de VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163114967
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163114967
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000844-19.2025.8.06.0182 DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: A) Comprovar vínculo de parentesco com pessoa indicada em comprovante de endereço. Expediente necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 2 de julho de 2025. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163114967
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163114967
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03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163114967
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03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163114967
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02/07/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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