TJCE - 0009186-27.2012.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163123711
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163123711
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0009186-27.2012.8.06.0182 Requerente: JOAO ALBERTO VASCONCELOS DA SILVA Requerido: TAMIRES MOTA DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOAO ALBERTO VASCONCELOS DA SILVA em face de TAMIRES MOTA DE CARVALHO, ambos devidamente qualificados nos autos. Proferida sentença por este juízo.
Houve interposição de recurso inominado.
Não obstante, as partes entabularam acordo no ID 154410937, através do qual o promovido pagaria ao autor a quantia de R$ 3.300,00. No caso, os tribunais pátrios entendem que o acordo entre as partes pode ser firmado a qualquer momento, mesmo após a prolação de sentença, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
PRIORIZAR A CONCILIAÇÃO A QUALQUER TEMPO.
PROVIMENTO. 1.
Não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido à averiguação jurisdicional. 2.
Nos termos do artigo 125, inciso IV, do código de processo civil, compete ao juiz "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes". 3.
O fato de ter sido exarada sentença nos autos não impede que as partes transijam, de forma a por fim ao litígio. 4.
Recurso conhecido e provido.
TJ-PE - AI: 4100981 PE, Relator: Cargo Vago, Data de Julgamento: 24/02/2016, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 08/03/2016) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS PROLATADA A SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. 1.
NÃO HÁ ÓBICE À REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA OU DO SEU TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRINDO AO JUIZ PROMOVER, A QUALQUER TEMPO, A CONCILIAÇÃO DAS PARTES, NO PROPÓSITO DE SOLUCIONAR O CONFLITO DE INTERESSES SUBMETIDO AO CRIVO JURISDICIONAL. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/2212-93 DF 0023045-13.2013.8.07.0000, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 18/12/2013, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/01/2014 .
Pág.: 106) Sendo assim, se a jurisprudência admite a homologação de acordo celebrado após a prolação de sentença. A postulação há de ser atendida, uma vez que não colide com norma legal e preserva o interesse das partes, que estão devidamente representadas. Ademais, cumpre referir que cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes (art. 139, V do CPC), de maneira que, em havendo composição da lide para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação, visto que a composição voluntária configura-se uma forma adequada, que melhor atende aos anseios dos litigantes e da sociedade. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/9. Determino a desconstituição da penhora em desfavor da requerida Tamires Mota de Carvalho. Compulsando os autos, o Banco do Brasil requereu a desconstiuição de penhora sobre seus ativos financeiros, uma vez que não faz parte da presente ação.
Por esse motivo, acolho pedido de ID 153533465. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após cumprimento de todas as formalidades, arquivem-se os autos. Viçosa do Ceará-Ce, 2 de julho de 2025. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163123711
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163123711
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03/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163123711
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03/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163123711
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02/07/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/01/2024 04:13
Decorrido prazo de João Alberto Vasconcelos da Silva em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 01:42
Decorrido prazo de TAMIRES MOTA DE CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 11:23
Juntada de Certidão de intimação por telefone
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01/12/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:17
Juntada de informação
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14/08/2023 10:28
Expedição de Ofício.
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25/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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28/11/2021 18:41
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/05/2021 10:40
Mov. [62] - Mero expediente: Intimem-se as partes a fim de que requeiram o que de direito, para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
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29/04/2021 16:19
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 16:19
Mov. [60] - Decurso de Prazo
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05/02/2021 11:17
Mov. [59] - Desarquivamento
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14/01/2021 08:57
Mov. [58] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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14/01/2021 08:57
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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21/10/2020 10:05
Mov. [56] - Mandado
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21/10/2020 10:05
Mov. [55] - Documento
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22/09/2020 14:20
Mov. [54] - Certidão emitida
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11/09/2020 10:14
Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2020/001673-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2020 Local: Oficial de justiça -
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11/09/2020 10:09
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2020 13:37
Mov. [51] - Conclusão
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08/08/2020 13:37
Mov. [50] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [49] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [48] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [47] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [46] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [45] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [44] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [43] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [42] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [41] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [40] - Documento
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08/08/2020 13:37
Mov. [39] - Petição
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09/07/2020 08:42
Mov. [38] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 47
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16/06/2016 08:16
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/06/2016 10:17
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/05/2016 09:20
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/05/2016 09:07
Mov. [34] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/05/2016 11:55
Mov. [33] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF JUST JUIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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18/11/2014 10:29
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO OF JUST REC VOL 5 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/09/2014 08:44
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO OF JUST REC URG VOL 3 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/08/2014 16:27
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO OF. JUST. RECEBER URGENTES VOL 02 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/04/2014 09:09
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO OF JUST REC URGENTES VOL 2 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/10/2013 14:39
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO OF.JUST.REC/VOL 1 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/10/2013 11:39
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA MESA/FERNANDO - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/10/2013 15:55
Mov. [26] - Desarquivamento: PROCESSO DESARQUIVADO POR QUEM: LUIS CARLOS MOTIVO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/11/2012 14:49
Mov. [25] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 00 NÚMERO DE APENSOS: 00 CAIXA 279 800752 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/11/2012 14:44
Mov. [24] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA CAIXA 279 800752 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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31/10/2012 08:39
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO P ARQ 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/10/2012 13:13
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/VOL 4 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/10/2012 09:01
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA FERNANDO - 701563 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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26/10/2012 13:55
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO 801639-NA MESA DA PATRÍCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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26/10/2012 09:23
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA FERNANDO,701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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18/10/2012 13:00
Mov. [18] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/10/2012 15:40
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO MESA/JUIZ/ASSINAR 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/10/2012 14:36
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA/FERNANDO/ASSINAR - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/10/2012 13:00
Mov. [15] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/09/2012 14:32
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG.AUD VOL 2 JUIZADO 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/09/2012 14:27
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG.AUD JUIZADO 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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04/09/2012 14:04
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/VOL 4 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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04/09/2012 12:02
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO mov/vol 4 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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04/09/2012 09:00
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 801639 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/09/2012 10:18
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF.JUST JUIZADO 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/08/2012 08:54
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO OF.JUST.REC/VOL 1 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/08/2012 15:45
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MESA FERNANDO ASSINAR 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/08/2012 14:11
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/10/2012 HORA DA AUDIENCIA: 13:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/08/2012 10:46
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/08/2012 10:18
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/08/2012 10:18
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/08/2012 10:18
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/08/2012 08:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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