TJCE - 0200204-38.2022.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:55
Juntada de Petição
-
04/09/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEIDIMAYRA GOMES RODRIGUES (OAB 52240/CE), ADV: ANTONIO ACACIO ARAUJO RODRIGUES (OAB 31248/CE) - Processo 0200204-38.2022.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Maria do Carmo Alves da Costa SilvaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a Requerente, por meio de seus advogados, para firmar o compromisso de estilo, assinando o Termo de Compromisso de Curatela (fl. 106), no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/09/2025 06:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/09/2025 17:59
Expedição de .
-
02/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EURIANE DE SOUZA MENESES LINHARES (OAB 42776/CE) - Processo 0200204-38.2022.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERIDO: B1Carlos Tavares CostaB0 - EDITAL DE CURATELA - 3ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200204-38.2022.8.06.0134.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Capacidade.
Requerente: Maria do Carmo Alves da Costa Silva.
Requerido: Carlos Tavares Costa.
Custos Legis e Terceiro: Ministério Público do Estado do Ceará e outro.
O MM.
Juiz de Direito em respondência da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Carlos Tavares Costa, brasileiro, solteiro, nascido em 05/08/1981, residente e domiciliado no bairro Centro, Novo Oriente/CE, que tem diagnóstico de retardo mental moderado, CID (F 71).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
Maria do Carmo Alves da Costa Silva, brasileira, casada, nascida em 01/05/1965, residente e domiciliada no bairro Centro, Novo Oriente/CE, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 17 de março de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de CARLOS TAVARES COSTA sua tia MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA SILVA, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos do curatelado, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Novo Oriente/CE, em 31 de julho de 2025.
Eu, Emanuel Otávio de Oliveira Farias, Técnico Judiciário lotado no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, 51292, digitei.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz de Direito em respondência -
28/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:12
Expedição de .
-
20/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:27
Expedição de .
-
12/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EURIANE DE SOUZA MENESES LINHARES (OAB 42776/CE) - Processo 0200204-38.2022.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERIDO: B1Carlos Tavares CostaB0 - EDITAL DE CURATELA - 1ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200204-38.2022.8.06.0134.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Capacidade.
Requerente: Maria do Carmo Alves da Costa Silva.
Requerido: Carlos Tavares Costa.
Custos Legis e Terceiro: Ministério Público do Estado do Ceará e outro.
O MM.
Juiz de Direito em respondência da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Carlos Tavares Costa, brasileiro, solteiro, nascido em 05/08/1981, residente e domiciliado no bairro Centro, Novo Oriente/CE, que tem diagnóstico de retardo mental moderado, CID (F 71).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
Maria do Carmo Alves da Costa Silva, brasileira, casada, nascida em 01/05/1965, residente e domiciliada no bairro Centro, Novo Oriente/CE, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 17 de março de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curadora definitiva de CARLOS TAVARES COSTA sua tia MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA SILVA, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos do curatelado, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Novo Oriente/CE, em 31 de julho de 2025.
Eu, Emanuel Otávio de Oliveira Farias, Técnico Judiciário lotado no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, 51292, digitei.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz de Direito em respondência -
05/08/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:50
Expedição de .
-
02/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:53
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:22
Decorrido prazo
-
09/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ACACIO ARAUJO RODRIGUES (OAB 31248/CE), ADV: CLEIDIMAYRA GOMES RODRIGUES (OAB 52240/CE) - Processo 0200204-38.2022.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Maria do Carmo Alves da Costa SilvaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Sentença de fls. 95/97, intime-se a parte requerente, por seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso como curadora da ré (fls. 106), na forma do art. 759 do CPC. -
08/07/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2025 14:26
Expedição de .
-
10/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:07
Expedição de .
-
28/03/2025 19:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Informações
-
23/03/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Petição
-
17/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:35
Juntada de Petição
-
27/01/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/01/2025 13:52
Expedição de .
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:17
Juntada de Petição
-
21/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 15:39
Expedição de .
-
13/11/2024 13:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2025 15:00:00, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
-
24/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:16
Juntada de Petição
-
28/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:24
Mudança de classe
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/06/2024 18:22
Outras Decisões
-
16/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:50
Decorrido prazo
-
09/01/2024 15:55
Encerrar documento - restrição
-
09/01/2024 15:17
Encerrar documento - restrição
-
09/01/2024 15:14
Encerrar documento - restrição
-
20/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:39
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 09:49
Expedição de .
-
11/05/2023 23:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 09:25
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/09/2022 09:35
Expedição de .
-
15/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:52
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 09:15
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 08:24
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
11/06/2022 04:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/06/2022 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 23:40
Conclusos
-
31/05/2022 23:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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