TJCE - 0281477-79.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara de Familia da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO CHRISTOFFEL (OAB 11324/CE), ADV: SAMILA RITA GOMES QUINTELA (OAB 31091/CE), ADV: RANULPHO REGO MURARO (OAB 33405/CE) - Processo 0281477-79.2024.8.06.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - EMBARGANTE: B1Francisca da Silva AndradeB0 - EMBARGADO: B1Francisco de Paula LealB0 - B1Irene Vieira da RochaB0 - Ante o exposto, ante às razões acima expostas e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por Francisca da Silva Andrade em face de Irene Vieira da Rocha e Francisco de Paula Leal, para o fim de EXCLUIR da constrição judicial o imóvel situado na Rua 132, Quadra 25, Casa 07, Itaperi, Fortaleza/CE, inscrito na Matrícula nº 594 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza.
CONDENO os embargados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em quinze por cento sobre o valor atualizado da causa, considerando a complexidade da matéria, o trabalho realizado pelos advogados, o tempo despendido e o resultado alcançado, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, considerando os benefícios da gratuidade da justiça a eles deferidos, reconheço a suspensão da exigibilidade de tais verbas pelo tempo e modo estabelecidos em Lei.
Oficie-se ao 6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, determinando a imediata exclusão do imóvel situado na Rua 132, Quadra 25, Casa 07, Itaperi, Fortaleza/CE, matrícula nº 594 de qualquer constrição judicial relacionada à ação executiva em apenso (Processo nº 0879710-06.2014.8.06.0001/01).
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
09/07/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:57
Documento Analisado
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03/07/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 10:37
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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07/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:27
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/02/2025 14:44
Documento Analisado
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04/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:58
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:26
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 18:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2024 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:10
Apensado ao processo
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03/12/2024 20:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:11
Conclusos
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03/12/2024 06:17
Juntada de Petição
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26/11/2024 18:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2024 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/11/2024 10:27
Documento Analisado
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11/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 22:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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