TJCE - 0248316-49.2022.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 163051377
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0248316-49.2022.8.06.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: CONSORCIO SHOPPING PARANGABA REU: MELO & SOARES PARANGABA LTDA., PEDRO TELES NETO SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Despejo por Denúncia Vazia, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Consórcio Shopping Parangaba em face de Melo & Soares Parangaba Ltda. e Pedro Teles Neto. O autor afirma ser locador da Loja 533, situada no Shopping Parangaba, com contrato firmado em 11/02/2016.
Posteriormente, o instrumento contratual passou por aditivos, passando a empresa ré a assumir a posição de locatária, tendo o Sr.
Pedro Teles Neto como fiador. Manifestando interesse na retomada do imóvel, em 04/05/2022, o autor notificou a locatária para desocupação voluntária em 30 dias.
Diante da inércia da locatária, propôs a presente ação de despejo por denúncia vazia, com pedido liminar de desocupação, nos termos do art. 59, §1º, VIII, da Lei nº 8.245/91. Os réus apresentaram contestação, suscitando nulidades na citação e, quanto ao fiador, a ilegitimidade passiva.
No mérito, alegaram ausência dos requisitos para a concessão da liminar, notadamente quanto à comprovação da data de recebimento da notificação extrajudicial. Preenchidos os pressupostos processuais, passo à análise das preliminares. Da Nulidade da Citação A locatária sustenta que o AR foi assinado por pessoa sem poderes de representação.
Todavia, não houve prova cabal de que o recebedor não era funcionário ou responsável pelo recebimento de correspondências no endereço comercial.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em estabelecimentos comerciais, presume-se válida a citação quando recebida no endereço da empresa, salvo prova inequívoca em contrário - o que não se verificou. Quanto ao fiador, a citação foi realizada em seu domicílio, e não há elementos que afastem a regularidade do ato. Rejeitam-se, portanto, as preliminares. Da Ilegitimidade Passiva do Fiador A fiança garante não apenas as obrigações pecuniárias, mas também os encargos processuais decorrentes da relação locatícia.
Embora a ação não vise cobrança de aluguéis, o fiador responde pelas custas e honorários, nos termos da jurisprudência dominante.
Assim, é legítima sua inclusão no polo passivo. Do Mérito Exercendo seu direito potestativo, o autor notificou a locatária para desocupação voluntária no prazo de 30 dias, findo em 03/06/2022.
A ação foi proposta em 22/06/2022, dentro do prazo legal previsto no art. 59, §1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, que permite o ajuizamento da ação com pedido liminar em até 30 dias após o término do prazo da notificação. Preenchidos os requisitos legais, a liminar foi concedida e cumprida. Conclusão Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na exordial para rejeitar as preliminares de nulidade da citação e de ilegitimidade passiva do fiador; declarar rescindido o contrato de locação referente à Loja 533 do Shopping Parangaba; confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, tornar definitivo o despejo da locatária e de eventuais ocupantes.
Condeno, ainda, os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. . Determino a expedição de alvará judicial em favor do autor, para levantamento do valor depositado a título de caução, nos termos do art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, utilizando-se os dados bancários informados no ID nº 117540560. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, se nada mais for requerido. Fortaleza, 02 de Julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163051377
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163051377
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02/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:04
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 19:26
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 12:02
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 10:01
Mov. [69] - Documento Analisado
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16/09/2024 09:48
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 17:27
Mov. [67] - Encerrar análise
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21/05/2024 16:19
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070310-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 16:10
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27/07/2023 16:08
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/07/2023 19:00
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02211103-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/07/2023 18:54
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03/07/2023 21:35
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
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30/06/2023 11:51
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 11:14
Mov. [61] - Documento Analisado
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30/06/2023 10:43
Mov. [60] - Mero expediente | Ja cumprida a decisao liminar de desocupacao do imovel, nos termos da certidao do oficial de justica de p. 214, e apresentada contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intim
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17/03/2023 10:37
Mov. [59] - Conclusão
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14/11/2022 11:12
Mov. [58] - Documento
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11/11/2022 10:57
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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10/11/2022 16:20
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/11/2022 16:20
Mov. [55] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/11/2022 16:12
Mov. [54] - Documento
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10/11/2022 16:06
Mov. [53] - Documento
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10/11/2022 16:04
Mov. [52] - Documento
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17/10/2022 11:42
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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11/10/2022 16:04
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02436523-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 15:36
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10/10/2022 14:09
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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10/10/2022 13:50
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02432381-2 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 10/10/2022 13:29
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05/10/2022 11:45
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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04/10/2022 16:34
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02420282-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2022 16:18
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29/09/2022 22:53
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/205277-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2022 Local: Oficial de justica - Eulalia Maria Conrado Maia
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28/09/2022 12:46
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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28/09/2022 12:25
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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28/09/2022 11:44
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02406520-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/09/2022 11:39
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27/09/2022 20:54
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0676/2022 Data da Publicacao: 28/09/2022 Numero do Diario: 2936
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26/09/2022 11:53
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 11:49
Mov. [39] - Documento Analisado
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22/09/2022 17:04
Mov. [38] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 11:48
Mov. [37] - Conclusão
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22/09/2022 11:24
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02391944-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 11:08
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14/09/2022 22:13
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/09/2022 22:13
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/09/2022 10:35
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/09/2022 10:34
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/09/2022 20:33
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0639/2022 Data da Publicacao: 02/09/2022 Numero do Diario: 2919
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31/08/2022 02:18
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 15:31
Mov. [29] - Documento Analisado
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30/08/2022 15:29
Mov. [28] - Informação
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29/08/2022 19:21
Mov. [27] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 11:36
Mov. [26] - Conclusão
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24/08/2022 11:08
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02321575-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/08/2022 10:59
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24/08/2022 11:08
Mov. [24] - Entranhado | Entranhado o processo 0248316-49.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Despejo - Assunto principal: Despejo por Denuncia Vazia
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24/08/2022 11:08
Mov. [23] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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23/08/2022 15:02
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/08/2022 15:01
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/08/2022 13:50
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Despejo com Cobranca
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23/08/2022 13:49
Mov. [19] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Despejo com Cobranca
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19/08/2022 20:22
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0619/2022 Data da Publicacao: 22/08/2022 Numero do Diario: 2910
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18/08/2022 11:49
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 11:44
Mov. [16] - Documento Analisado
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17/08/2022 11:27
Mov. [15] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 23:25
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0594/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 14:27
Mov. [13] - Conclusão
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01/08/2022 02:29
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 16:39
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02261836-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2022 16:24
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14/07/2022 22:31
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0572/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 13:15
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 16:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2022 atraves da guia n 001.1368234-24 no valor de 106,32
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12/07/2022 08:00
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/07/2022 atraves da guia n 001.1368208-32 no valor de 6.658,88
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30/06/2022 13:43
Mov. [6] - Documento Analisado
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30/06/2022 09:17
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1368234-24 - Custas Intermediarias
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30/06/2022 01:22
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1368208-32 - Custas Iniciais
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27/06/2022 15:21
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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23/06/2022 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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