TJCE - 3004077-25.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167238794
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04/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/08/2025. Documento: 167238794
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167238794
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167238794
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01/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004077-25.2025.8.06.0117AUTOR: MARIA IVONEIDE NOGUEIRA DE ANDRADE, MARIA IRINEIDE NOGUEIRA DE ANDRADEREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência, cujo termo repousa no ID 167221367 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
31/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167238794
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31/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167238794
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31/07/2025 18:00
Homologada a Transação
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31/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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31/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162653692
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004077-25.2025.8.06.0117Promovente: AUTOR: MARIA IVONEIDE NOGUEIRA DE ANDRADE, MARIA IRINEIDE NOGUEIRA DE ANDRADEPromovido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Parte a ser intimada:DR(A).
LUIZ EDUARDO RUSSO VILLAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 31/07/2025 10:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/dd77de LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmY5M2JlYWQtMmZjMi00NzczLThhYTYtYWVkY2ViOWM5MWQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 30 de junho de 2025.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162653692
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30/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162653692
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30/06/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:10
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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