TJCE - 3001007-76.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164281615
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164281615
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14/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001007-76.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: SILVIO MENDONCA MONTEZUMA e outros PROMOVIDO: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Trata-se de processo cível, no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 164098259), devidamente firmado pelas partes supracitadas, para fins de homologação, com a extinção do feito, pela resolução integral da demanda (item 1 do acordo supracitado). Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após, considerando a ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, e depois ao arquivo, com a observância das formalidades legais.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado para fins de execução. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
13/07/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164281615
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13/07/2025 19:31
Homologada a Transação
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08/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161343761
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25/06/2025 00:00
Intimação
]24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001007-76.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO MENDONCA MONTEZUMA, RAIANE PRETES REU: SOCIETE AIR FRANCE DESPACHO Sem prevenção com o processo nº 3001321-53.2024.8.06.0222, pois referido feito possui Promoventes diversos dos da presente demanda.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por SILVIO MENDONCA MONTEZUMA e RAIANE PRETES em desfavor de SOCIETE AIR FRANCE.
Ocorre que, a petição foi protocolada em face de Societe Air France e todos os documentos juntados envolvendo a Promovida, porém em pedido de letra "d" constante na inicial a Promovente citou terceiro alheio a esses autos, qual seja, a empresa Azul Linha Aéreas. Diante disso, determino prazo de 10 (dez) dias para o Promovente explicar quem deve figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que os fatos e pedidos do presente feito encontram-se em desacordo e emendar o que for necessário para continuidade do feito. Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161343761
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24/06/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161343761
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24/06/2025 21:31
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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