TJCE - 0200623-84.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE) - Processo 0200623-84.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Juraci de Sousa BatistaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido às fls.304.
Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
29/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/08/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:41
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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03/07/2025 03:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 33485/CE) Processo 0200623-84.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerido: Banco do Brasil S/A - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
02/07/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:27
Evolução da Classe Processual
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23/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 20:29
Conclusos
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20/06/2025 20:28
Processo Reativado
-
20/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 23:00
Juntada de Petição
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24/02/2025 19:17
Recebido Recurso Eletrônico
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14/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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14/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:52
Conclusos
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07/02/2024 16:06
Juntada de Petição
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06/02/2024 21:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2024 02:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2024 20:30
Conclusos
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19/01/2024 18:59
Juntada de Petição
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14/12/2023 23:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2023 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:40
Juntada de Informações
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12/12/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 10:46
Conclusos
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23/08/2023 16:16
Juntada de Petição
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14/08/2023 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 09:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2023 02:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/08/2023 12:56
Expedição de .
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03/08/2023 13:43
Juntada de Petição
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20/06/2023 22:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2023 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/06/2023 11:09
Expedição de Carta.
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09/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 16:09
Conclusos
-
08/06/2023 16:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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