TJCE - 0284761-32.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:55
Encerrar análise
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20/07/2025 21:46
Juntada de Petição
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17/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALENISIO MOREIRA JÚNIOR (OAB 45714/CE) - Processo 0284761-32.2023.8.06.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INVESTIGADO: B1Aureliano Nascimento de Sousa FilhoB0 - Nestas condições, HOMOLOGO, por decisão judicial, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público do Estado do Ceará e o investigado Aureliano Nascimento de Sousa Filho.
Determino, ademais, que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não conste dos registros criminais do investigado, nos termos do art. 28-A, § 12, do Código de Processo Penal, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º desse artigo (verificação de aplicação do mesmo benefício no prazo de cinco anos).
Dê-se conhecimento à vítima, se houver.
A decisão foi externada em audiência, intimados os presentes.
Registre-se.
Transitada em julgado, aguarde-se o cumprimento dos termos do acordo.
Tendo havido renúncia ao prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado da decisão homologatória e determinando, por fim, a devolução dos autos ao órgão do Parquet, a fim de que inicie a execução do acordo de não persecução penal, perante a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas desta comarca de Fortaleza/Ce.
Ademais, autorizo a restituição do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), depositado a título de fiança, para fins de levantamento da importância, com os respectivos acréscimos legais, se por ventura houverem, em favor do Instituto da Primeira Infância - IPREDE, CNPJ Nº: 11.***.***/0001-66.
Determino que seja expedido ofício ao Instituto da Primeira Infância - IPREDE, anexando a Ficha de Cadastro de Credores - Pessoa Jurídica - Anexo III da Portaria 190/2023 - GABIPRESI através dos e-mails [email protected] e [email protected] para, no prazo de 15(quinze) dias devolver a este juízo a referida ficha devidamente preenchida.
Após devolvida a ficha devidamente preenchida, determino que o gabinete junte nos autos do processo e a SEJUD expeça ofício à SEFIN/TJCE a fim de que seja providenciada a devolução dos valores recolhidos a título de fiança, ficando à cargo deste gabinete o protocolo da restituição da fiança, junto a SEFIN (Secretaria de Finanças) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do SEI.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:53
Documento Analisado
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04/07/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 16:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:52
Histórico de partes atualizado
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15/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2025 21:46
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:24
Documento Analisado
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31/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 15:15:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
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28/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:41
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:41
Encerrar análise
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19/12/2024 15:39
Juntada de Petição
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24/08/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:05
Documento Analisado
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13/08/2024 15:04
Expedição de .
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05/08/2024 16:56
Juntada de Ofício
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31/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:59
Decorrido prazo
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11/04/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 16:30
Juntada de Petição
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27/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:17
Documento Analisado
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27/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:38
Juntada de Petição
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31/01/2024 10:36
[7º (Sétimo) Distrito Policial] - Resposta da Autoridade Policial
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18/01/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 11:55
Juntada de Ofício
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22/12/2023 11:42
Juntada de Petição
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19/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:11
Documento Analisado
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19/12/2023 18:11
Expedição de .
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19/12/2023 18:11
Evolução da Classe Processual
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19/12/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/12/2023 12:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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17/12/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/12/2023 14:37
Histórico de partes atualizado
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17/12/2023 14:37
Histórico de partes atualizado
-
17/12/2023 14:37
Histórico de partes atualizado
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17/12/2023 13:28
Juntada de Petição
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17/12/2023 10:57
Concedida a Liberdade provisória
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17/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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17/12/2023 10:48
Conclusos
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17/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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17/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 08:02
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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17/12/2023 08:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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