TJCE - 0203586-22.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 154534549
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0203586-22.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO QUEIROZ DO NASCIMENTO REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO Visto em Inspeção.
Cuida-se de ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais, intentada por Humberto Queiroz do Nascimento em face de Mega Shopping Empreendimentos S/A.
Em decisão de ID: 113744182, deferiu-se a gratuidade judiciária, bem como a tutela de urgência pleiteada.
Realizada audiência de conciliação sem que as partes tenham logrado êxito em firmar acordo (ID: 127700235).
Contestação de ID: 130563312, onde a parte impugna, preliminarmente, a justiça gratuita concedida.
Réplica de ID: 131707967. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, anote-se a habilitação de ID: 113744198.
A parte demandada arguiu que a autora, por mais que alegue não ter condição de arcar com as custas processuais, não faz jus ao benefício da justiça gratuita, tendo em vista que demonstrou cabalmente sua hipossuficiência.
Primeiramente, há de se deixar claro que há muito a jurisprudência pacificou entendimento de que a declaração de pobreza possui presunção de veracidade.
Essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário.
Acontece que, no caso em apreço, por mais que a requerida alegue que a parte autora tenha condições de arcar com as custas do processo não se desincumbiu de provar a alegação ou de trazer qualquer fato válido que justifique seu questionamento.
Diante do exposto, indefiro o pedido de impugnação a justiça gratuita.
Dando seguimento ao feito, intimem-se as partes para que digam, no prazo de dez dias, quais provas pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, sua pertinência para o deslinde do feito.
Expedientes Necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 154534549
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25/06/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154534549
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13/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:38
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 08:36
Juntada de Certidão (outras)
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26/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/11/2024 02:40
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 16:54
Mov. [31] - Certidão emitida
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25/10/2024 20:02
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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25/10/2024 14:50
Mov. [29] - Expedição de Carta
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24/10/2024 22:00
Mov. [28] - Certidão emitida
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24/10/2024 12:22
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 07:43
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01837266-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/10/2024 07:32
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21/10/2024 15:52
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 12:22
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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16/10/2024 08:18
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836430-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/10/2024 08:07
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14/10/2024 15:42
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 15:41
Mov. [21] - Certidão emitida
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14/10/2024 15:41
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/10/2024 21:01
Mov. [19] - Certidão emitida
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27/09/2024 11:03
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 21:09
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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26/09/2024 11:16
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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26/09/2024 10:45
Mov. [15] - Expedição de Carta
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25/09/2024 12:35
Mov. [14] - Certidão emitida
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25/09/2024 12:31
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 12:30
Mov. [12] - Certidão emitida
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25/09/2024 12:29
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/08/2024 10:52
Mov. [10] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 11:47
Mov. [9] - Conclusão
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15/07/2024 14:54
Mov. [8] - Conclusão
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14/07/2024 22:20
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01824182-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/07/2024 21:47
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13/07/2024 15:45
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 17:08
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/07/2024 02:35
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 12:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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