TJCE - 0275267-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:18
Decorrido prazo de IDELSON CAVALCANTE GOMES NETO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160747659
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27/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0275267-46.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Réu: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial arguida pelo réu.
A exigência de comprovante de endereço atualizado é requisito formal que, no caso concreto, não impediu a triangularização processual nem o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, que foi devidamente citada e apresentou sua defesa.
A finalidade do ato foi atingida, não havendo que se falar em nulidade.
Rejeito, igualmente, a preliminar de falta de interesse de agir pela perda do objeto.
A parte autora alega que o cancelamento do protesto somente ocorreu após o deferimento da liminar nestes autos, o que demonstra a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional.
A questão sobre a responsabilidade pela baixa e o momento em que esta ocorreu confunde-se com o próprio mérito da causa e com ele será analisada.
Quanto à impugnação ao valor da causa, rejeito a preliminar.
Nos termos do art. 292, V, do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação indenizatória por dano moral corresponderá ao valor pretendido.
A parte autora, ao aditar sua exordial, fixou seu pleito indenizatório em R$ 10.000,00 e adequou o valor da causa a esse montante.
Portanto, o valor atribuído à causa está em conformidade com o pedido e a legislação processual.
Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentar proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo tempo, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, I, do CPC/15. Publique-se e intimem-se via DJ. Fortaleza, 16 de junho de 2025.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160747659
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26/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160747659
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16/06/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:48
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/04/2024 13:16
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/03/2024 13:40
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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06/03/2024 17:33
Mov. [33] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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06/03/2024 09:53
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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29/02/2024 16:01
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01904682-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/02/2024 15:55
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20/02/2024 22:25
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01884333-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/02/2024 21:51
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25/01/2024 20:26
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 02:23
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0034/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao de fls. 177/190 e documentos que a acompanha, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Advogados(s): Idels
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24/01/2024 02:23
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 15:22
Mov. [26] - Documento Analisado
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17/01/2024 11:30
Mov. [25] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 177/190 e documentos que a acompanha, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
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15/01/2024 10:23
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 13:43
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01807509-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/01/2024 13:38
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29/12/2023 15:09
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02526204-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/12/2023 14:51
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29/12/2023 15:03
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02526200-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/12/2023 14:49
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12/12/2023 23:31
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2023 19:34
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
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04/12/2023 11:09
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 09:21
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/03/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
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01/12/2023 02:11
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 17:24
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/11/2023 15:07
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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30/11/2023 14:30
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/11/2023 12:10
Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 20:33
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
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20/11/2023 02:03
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2023 18:53
Mov. [9] - Documento Analisado
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15/11/2023 15:46
Mov. [8] - Conclusão
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13/11/2023 13:41
Mov. [7] - Conclusão
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13/11/2023 12:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/11/2023 atraves da guia n 001.1523821-00 no valor de 1.667,82
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13/11/2023 08:23
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443317-1 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 13/11/2023 08:17
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13/11/2023 08:05
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523821-00 - Custas Iniciais
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09/11/2023 09:21
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290, da Lei de Ritos Civil.
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08/11/2023 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2023 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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