TJCE - 0201751-25.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161893804
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161893804
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27/06/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0201751-25.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: MARIA SOUSA HENRIQUE Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por Maria Sousa Henrique em desfavor do Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Contestação em id. 157357805. Réplica em id. 157357817. Em seguida, as partes juntaram minuta de acordo (id. 161374225), tendo postulado a respectiva homologação. É o relatório.
Decido. A causa versa acerca de direito patrimonial disponível, sendo possível a transação na forma do artigo 840 do Código Civil Brasileiro. As partes são civilmente capazes, não se vislumbrando vícios aparentes na manifestação do consentimento, sendo certo que, no âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária às disposições de ordem pública. Desse modo, conclui-se que a avença observou forma prescrita em lei, tendo objeto lícito e possível, razão pela qual deve ser homologada, pondo-se fim ao litígio.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com amparo no art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a preclusão lógica, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se de logo o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
Expedientes necessários. Tianguá/CE, 25 de junho de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161893804
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161893804
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26/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161893804
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26/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161893804
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25/06/2025 14:26
Homologada a Transação
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23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 20:28
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/03/2025 12:10
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/02/2025 10:54
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WTIA.25.01801007-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/02/2025 10:21
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29/01/2025 19:52
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2025 Data da Publicacao: 30/01/2025 Numero do Diario: 3474
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28/01/2025 12:03
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2025 14:51
Mov. [15] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 09:42
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01812004-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2024 08:55
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04/10/2024 09:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01812003-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/10/2024 08:42
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03/10/2024 17:18
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811993-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/10/2024 17:02
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03/10/2024 11:39
Mov. [11] - Concluso para Sentença
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03/10/2024 09:43
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811966-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 09:26
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02/10/2024 11:02
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 10:56
Mov. [8] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para contestacao e nada foi apresentado ou requerido.
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03/09/2024 00:03
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/08/2024 16:17
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/08/2024 13:53
Mov. [5] - Expedição de Carta
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27/08/2024 15:57
Mov. [4] - Mero expediente | Cite-se o requerido para apresentar contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, III, do CPC, devendo apresentar em seu bojo eventual proposta de conciliacao.
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27/08/2024 13:48
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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27/08/2024 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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