TJCE - 0202311-29.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:59
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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04/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/07/2025 15:48
Decorrendo Prazo
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11/07/2025 15:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/07/2025 15:44
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202311-29.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Gilberto da Silva Ferreira - Des.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO PORT. 1618/2025 - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso interposto, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO.
RECURSO INTERPOSTO SEM INDICAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 593, III, DO CPP.
VÍCIO NÃO SANADO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, QUE CONDENOU O RÉU GILBERTO DA SILVA FERREIRA A 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO, NOS TERMOS DO ART. 121, § 1º E § 2º, INC.
III, DO CP.
O RECURSO BUSCAVA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.2.
O RÉU FOI CONDENADO PELO HOMICÍDIO DE CARLOS WEDJÚNIOR DOS SANTOS FERNANDES, MEDIANTE USO DE FACA, POR MOTIVO FÚTIL, COM MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
O APELANTE NÃO INDICOU, NA INTERPOSIÇÃO, A ALÍNEA DO ART. 593, III, DO CPP, EM QUE FUNDAVA O INCONFORMISMO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO IMPEDE SEU CONHECIMENTO, QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO É TRAZIDA SOMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF, CONSUBSTANCIADA NA SUA SÚMULA 713, ESTABELECE QUE O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO. 5.
A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO ART. 593, III, DO CPP NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE QUE INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO, MESMO QUE HAJA FUNDAMENTAÇÃO POSTERIOR NAS RAZÕES.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DEVE INDICAR, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO, A ALÍNEA DO ART. 593, III, DO CPP EM QUE SE FUNDAMENTA. 2.
A AUSÊNCIA DESSA INDICAÇÃO INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO, CONFORME ESTABELECE A SÚMULA 713 DO STF.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 593, III, ALÍNEAS A, B, C E D.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA 713; STJ, AGRG NO ARESP 1.122.433/GO, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 12.11.2019; STJ, AGRG NO ARESP 1.946.718/DF, REL.
MIN.
OLINDO MENEZES, 6ª TURMA, J. 21.06.2022.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0202311-29.2023.8.06.0293, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E RECORRIDO GILBERTO DA SILVA FERREIRA.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
09/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:29
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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09/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/07/2025 10:26
Mover Obj A
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09/07/2025 10:26
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/07/2025 15:18
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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07/07/2025 13:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 08:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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04/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:29
Disponibilização Base de Julgados
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02/07/2025 15:25
Juntada de Acórdão
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02/07/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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02/07/2025 14:00
Julgado
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01/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:53
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0202311-29.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Gilberto da Silva Ferreira - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
24/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:29
Inclusão em Pauta
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24/06/2025 16:28
Para Julgamento
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24/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/06/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/06/2025 13:20
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/05/2025 10:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/05/2025 18:10
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/04/2025 17:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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28/04/2025 16:27
Registrado para Retificada a autuação
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28/04/2025 16:27
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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