TJCE - 0200956-23.2024.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:08
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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13/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:36
Decorrendo Prazo
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09/07/2025 16:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/07/2025 16:12
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200956-23.2024.8.06.0301 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Cícero Ramon Félix Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO TENTADO.
RECONHECIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
DOSIMETRIA.
VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, § 4º, DO CP, C/C ART. 14, II, DO CP.
A DEFESA PLEITEIA ABSOLVIÇÃO OU REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO; E (II) SABER SE A PENA APLICADA DEVE SER REDIMENSIONADA DIANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA TENTATIVA DE FURTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, INCLUSIVE COM A CONFISSÃO DO ACUSADO.4.
A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FOI GENÉRICA, LIMITANDO-SE À MENÇÃO AO REPOUSO NOTURNO, SEM CORRELAÇÃO CONCRETA COM OS AUTOS, CONTRARIANDO ENTENDIMENTO DO STJ.5.
MANTEVE-SE A NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE, POIS A CONDUTA FOI PRATICADA SOB EFEITO DE ÁLCOOL E DROGAS, E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, ANTE O PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA.6.
APLICADA CORRETAMENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, NA FRAÇÃO DE 1/3.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DEFINITIVA PARA 1 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL SEMIABERTO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, COM BASE EXCLUSIVAMENTE NO REPOUSO NOTURNO, EXIGE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. 2. É CABÍVEL O REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUANDO AUSENTE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 14, PARÁGRAFO ÚNICO; 33, §§ 2º E 3º; 59 E 65, III, D.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 900.941/SC, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 10.06.2024; STJ, HC 453.169/RS, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, 6ª TURMA, J. 06.06.2019.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CÍCERO RAMON FÉLIX PEREIRA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, REFORMANDO A SENTENÇA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025.JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
07/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:54
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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07/07/2025 13:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/07/2025 13:46
Mover Obj A
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07/07/2025 13:46
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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03/07/2025 16:19
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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03/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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01/07/2025 15:43
Juntada de Acórdão
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01/07/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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01/07/2025 09:00
Julgado
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30/06/2025 19:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/06/2025 19:30
Juntada de Petição
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30/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:50
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200956-23.2024.8.06.0301 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Cícero Ramon Félix Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 23 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
23/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:06
Inclusão em Pauta
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18/06/2025 18:06
Para Julgamento
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18/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:38
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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04/06/2025 09:38
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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08/05/2025 17:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/05/2025 17:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/05/2025 14:11
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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07/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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06/05/2025 12:07
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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10/04/2025 11:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/04/2025 11:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/04/2025 10:15
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
10/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:05
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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08/04/2025 11:05
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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11/03/2025 10:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/03/2025 10:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/03/2025 17:52
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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06/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 14:33
Registrado para Retificada a autuação
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06/03/2025 14:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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