TJCE - 3000605-70.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167437700
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167437700
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167437700
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000605-70.2021.8.06.0112 Polo Ativo: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Representantes Polo Ativo: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA, DELMACLECIA ARRAIS SANTANA Polo Passivo: BANCO CREFISA S.A Representantes Polo Passivo: ANA PAULA ALVES DE SOUZA, MARCELO MAMMANA MADUREIRA DESPACHO Vistos, Desde já reconheço como tempestivos os Embargos à Execução opostos, e com os demais requisitos de admissibilidade preenchidos visto que acompanhado da garantia da execução, razão pela qual os recebo.
Intime-se a parte autora, através da advogada substabelecida DELMACLECIA ARRAIS SANTANA - OAB CE 53466, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos apresentados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167437700
-
04/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162213884
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162213884
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000605-70.2021.8.06.0112 |Requerente: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA |Requerido: BANCO CREFISA S.A DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Classe processual já evoluída para cumprimento de sentença. 2) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte autora; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162213884
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162213884
-
02/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162213884
-
02/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162213884
-
26/06/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:06
Processo Reativado
-
04/04/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/02/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 00:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/11/2024 06:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/03/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/02/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 22:36
Juntada de Petição de recurso
-
18/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/12/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
25/11/2021 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2021 01:57
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 01:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:11
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
15/10/2021 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2021 20:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2021 08:05
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:07
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/10/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 08:25
Juntada de Petição de procuração
-
05/10/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 00:17
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:42
Outras Decisões
-
26/08/2021 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:17
Expedição de Citação.
-
21/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:12
Audiência Conciliação redesignada para 06/10/2021 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/07/2021 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:06
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/06/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos Infringentes • Arquivo
Embargos Infringentes • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0274314-48.2024.8.06.0001
Kilery Marlen Ferreira Correia
Hapvida
Advogado: Marcos Antonio Vieira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 19:03
Processo nº 0206456-97.2024.8.06.0001
David Aguiar de Meneses
Francisco Jose Medeiros Braun
Advogado: Carlos Rodrigo Mota da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 17:25
Processo nº 3002925-34.2025.8.06.0151
Antonio Adriano Araujo de Queiroz
Manoel Alves Sales 89781864320
Advogado: Antonio Eduardo de Lima Machado Ferri
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 17:56
Processo nº 3041407-16.2025.8.06.0001
Maria Fabricia Calixto Teixeira
Artemilda Luna de Almeida
Advogado: Maria Fabricia Calixto Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 11:02
Processo nº 3000605-70.2021.8.06.0112
Banco Crefisa S.A
Cicero Juarez Saraiva da Silva
Advogado: Cicero Juarez Saraiva da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 13:19