TJCE - 0203099-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA REGES ATHAN em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160879715
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0203099-12.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: FRANCISCO THARVISON OLIVEIRA REGES ATHAN ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes. De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160879715
-
24/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160879715
-
23/06/2025 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:52
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/08/2024 17:03
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/08/2024 17:53
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
05/08/2024 20:06
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238989-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2024 19:45
-
02/07/2024 13:00
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/07/2024 12:14
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02162856-8 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 02/07/2024 11:57
-
20/06/2024 22:24
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
-
19/06/2024 02:15
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 12:14
Mov. [20] - Documento Analisado
-
13/06/2024 13:52
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 10:03
Mov. [18] - Conclusão
-
18/03/2024 09:53
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01940482-8 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 18/03/2024 09:28
-
07/03/2024 09:55
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
27/02/2024 06:46
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/02/2024 06:46
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/02/2024 06:43
Mov. [13] - Documento
-
21/02/2024 19:31
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0054/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
21/02/2024 14:16
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/034123-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
20/02/2024 02:17
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 16:39
Mov. [9] - Documento Analisado
-
06/02/2024 10:11
Mov. [8] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 11:50
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01820085-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2024 11:26
-
18/01/2024 14:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/01/2024 atraves da guia n 001.1542860-52 no valor de 7.382,09
-
18/01/2024 14:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/01/2024 atraves da guia n 001.1542862-14 no valor de 60,37
-
17/01/2024 16:48
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1542862-14 - Custas Intermediarias
-
17/01/2024 16:46
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1542860-52 - Custas Iniciais
-
17/01/2024 14:04
Mov. [2] - Conclusão
-
17/01/2024 14:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000724-83.2025.8.06.0017
Carlos Andre de Oliveira Furtado
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Carlos Andre de Oliveira Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2025 17:39
Processo nº 0200200-52.2023.8.06.0041
Maria Selma Landim de Oliveira
Vicente Torquato
Advogado: Anderson Fernandes Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 12:08
Processo nº 3001208-13.2025.8.06.0013
Condominio Mar Del Plata
Kaue Canaver de Azevedo
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 08:22
Processo nº 3005152-36.2024.8.06.0117
Antonio Marcio de Sousa Nunes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 10:00
Processo nº 3001145-50.2025.8.06.0154
Francisco Airton da Silva Araujo
Justica Publica
Advogado: Antonio Adolfo Alves Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 11:15