TJCE - 0227153-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 168074694
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168074694
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01/09/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168074694
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12/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA BONNA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:01
Decorrido prazo de GEOVANA DE SOUZA LEAL em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 04:01
Decorrido prazo de JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 162437262
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0227153-42.2024.8.06.0001 AUTOR: DEOGRATIAS CIRHAKARULA MUDERWA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, ANDARELA TUR AGENCIA DE VIAGENS E VISTOS LTDA Vistos etc. Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos por Deogratias Cirhakarula Muderwa, alegando, em suas razões, que a decisão incorre em omissão quanto ao pedido de indenização por danos morais formulado na petição inicial, decorrente de grave falha na prestação dos serviços de transporte aéreo, causando-lhe abalo emocional e frustração na viagem internacional. Dessa forma, requer ao juízo pronunciamento acerca dos pontos suscitados, para fim de condenar solidariamente as rés ao pagamento da quantia sugerida de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Devidamente intimada, a parte requerida pugnou pela rejeição recursal sob alegação de ausência dos vícios mencionados. É o breve relato. Decido. De acordo com o art. 1.022, da Codificação de Ritos Civil, "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." No caso em tela, verifico que os embargos são tempestivos e apontam, em tese, omissão na sentença, a ser dirimida.
Assim, avanço na análise do mérito. Compulsando os autos, verifico que não está configurada a suposta omissão quanto à condenação por danos morais sofridos pelo embargante. É que, ao propor a demanda indenizatória em desfavor das empresas corrés, verifica-se, sem muito esforço, dos termos da petição inicial, que não foi postulado pelo embargante nenhum pedido expresso de condenação por danos morais, mas apenas a título de danos materiais.
In casu, não basta apenas alegar a ocorrência do abalo psíquico decorrente da falha da prestação de serviço, é preciso que a parte formule o pedido de condenação, o que não aconteceu na presente lide. A respeito à suposta omissão, o Superior Tribunal de Justiça em recentes julgados, assentou entendimento de que, quando há fundamentação suficiente a embasar as conclusões do julgado, o órgão julgador não é obrigado a se imiscuir, per si, em cada ponto levantado pelas partes, senão vejamos: "O órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado.
Isto é, não há obrigação de responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, desde que firme sua convicção em decisão devidamente fundamentada. (STJ. 3ª Turma.
AgInt no REsp 1920967/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze, julgado em 03/05/2021). Ante o exposto, conheço dos aclaratórios para efeito de, no mérito, NEGAR-LHES provimento, mantendo inalterados os fundamentos da sentença embargada. Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162437262
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04/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162437262
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28/06/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2025 03:52
Decorrido prazo de GEOVANA DE SOUZA LEAL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA BONNA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:22
Decorrido prazo de JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Contraminuta
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04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157667888
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157667888
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02/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157667888
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30/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/11/2024 21:37
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 18:11
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
-
30/10/2024 01:38
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 14:27
Mov. [62] - Documento Analisado
-
16/10/2024 21:45
Mov. [61] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 04:59
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340015-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 11:59
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26/09/2024 04:55
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02339999-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 11:55
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23/09/2024 18:28
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
-
20/09/2024 01:36
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2024 18:35
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02329774-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 18:30
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19/09/2024 11:41
Mov. [55] - Documento Analisado
-
16/09/2024 18:28
Mov. [54] - Encerrar análise
-
16/09/2024 18:28
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
16/09/2024 14:41
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02320052-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 14:28
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16/09/2024 14:23
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02319948-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/09/2024 14:11
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11/09/2024 18:24
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 06:39
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2024 13:46
Mov. [48] - Documento Analisado
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03/09/2024 11:55
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 12:07
Mov. [46] - Conclusão
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29/08/2024 19:03
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02288240-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/08/2024 18:53
-
26/08/2024 17:55
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 17:25
Mov. [43] - Conclusão
-
20/08/2024 17:15
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02268601-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/08/2024 17:00
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13/08/2024 19:35
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
-
12/08/2024 11:37
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0309/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 222/226 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art
-
12/08/2024 10:47
Mov. [39] - Documento Analisado
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31/07/2024 15:32
Mov. [38] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 222/226 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
-
30/07/2024 19:04
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
-
30/07/2024 13:39
Mov. [36] - Conclusão
-
30/07/2024 03:47
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221997-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/07/2024 13:23
-
29/07/2024 11:36
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 09:27
Mov. [33] - Documento Analisado
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18/07/2024 15:48
Mov. [32] - Encerrar análise
-
10/07/2024 21:12
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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10/07/2024 20:49
Mov. [30] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/07/2024 13:21
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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09/07/2024 15:22
Mov. [28] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 59/75 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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09/07/2024 09:34
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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08/07/2024 16:53
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176711-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 16:32
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08/07/2024 14:40
Mov. [25] - Conclusão
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08/07/2024 10:53
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02174860-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/07/2024 10:28
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05/07/2024 18:58
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02173393-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/07/2024 18:47
-
18/06/2024 19:31
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
18/06/2024 19:31
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/05/2024 09:57
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
24/05/2024 19:46
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 20:01
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
-
23/05/2024 01:36
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 11:47
Mov. [16] - Documento Analisado
-
22/05/2024 01:39
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 16:59
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/05/2024 16:00
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/05/2024 15:27
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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21/05/2024 15:26
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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10/05/2024 15:11
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 11:31
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/07/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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09/05/2024 17:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02046244-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 17:33
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07/05/2024 11:57
Mov. [7] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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07/05/2024 11:57
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 17:12
Mov. [5] - Conclusão
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26/04/2024 17:12
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020494-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/04/2024 17:05
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25/04/2024 10:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 16:37
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2024 16:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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