TJCE - 0217833-31.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160539351
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27/06/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0217833-31.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda]REQUERENTE(S): DALVA DA SILVA RUEDA PRIETOREQUERIDO(A)(S): J M VEICULOS LTDA - EPP Vistos, É consabido que a gratuita da justiça é assegurada a qualquer pessoa, natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, podendo ser formulada mediante simples afirmação, em qualquer fase do processo, de que não tem recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Mas, para seu deferimento, deve a parte comprovar nos autos sua insuficiência de recursos; cujo pedido poderá ser indeferido, muito embora seja presumível a alegação deduzida por pessoa natural (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, 99, caput, §§ 1º, 2º e 3º).
Assim, comprove o autor, em 15 (quinze) dias, através de documentos hábeis (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, declaração de IRPF, contracheque e/ou extrato mensal de aposentadoria junto ao INSS ou extratos bancários completos dos últimos três meses), a insuficiência de recursos ou efetue o pagamento das custas processuais; bem como junte comprovante atualizado de residência, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 321).
Intime-se.
Fortaleza-CE, 13 de junho de 2025.
Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160539351
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26/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160539351
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16/06/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:14
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/06/2025 09:09
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao Plantao
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11/06/2025 09:09
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao
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10/06/2025 21:10
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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10/06/2025 21:07
Mov. [2] - Incompetência | Diante do exposto, determino o encaminhamento dos presentes autos para distribuicao regular, junto a uma das Varas Civeis, devendo ser observada a respectiva competencia. Expedientes necessarios. Fortaleza, 10 de Junho de 2024.
-
10/06/2025 00:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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