TJCE - 3000028-17.2025.8.06.0512
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 Cumprimento de Sentenca Fazendario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 170825118
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08/09/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170825118
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3000028-17.2025.8.06.0512 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] REQUERENTE: PATRICIA BARBOSA MOTA registrado(a) civilmente como PATRICIA BARBOSA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de ação de execução deflagrado por Patricia Barbosa Mota em face do Estado do Ceará referente aos honorários advocatícios no valor de R$ 1.022,91 (um mil e vinte dois reais e noventa e um centavos) no ID 160979450. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ente público no ID 170692512. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário - 
                                            
05/09/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170825118
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02/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/07/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 19:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/07/2025 15:41
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA MOTA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2025. Documento: 161157731
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24/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº :3000028-17.2025.8.06.0512 Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Busca e Apreensão] Requente(s): PATRICIA BARBOSA MOTA registrado(a) civilmente como PATRICIA BARBOSA MOTA Requerido(s): ESTADO DO CEARA Cuida-se de Ação de Execução ajuizada por Patricia Barbosa Mota em desfavor do Estado do Ceará.
O bem da vida pretendido pelo autor é a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios devidos à Exequente pela sua atuação como advogada dativa. É o relatório.
Decido. Com a criação das Varas Empresarias, de Recuperação de Empresas e Falências com Jurisdição sobre todo o Estado do Ceará (Resolução TJ n.º 11/2022 e Portaria da Presidência n.º 1836/2022), compete aos juízes de Direito dessas Varas, processar e julgar os processos que tenham como assunto principal, um daqueles constantes no ramo Direito de Empresas (Código 9616) do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível em https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php, bem como os feitos que lhes sejam conexos e os incidentes que deles porventura resultem. Na TPU/CNJ que classifica os assuntos das ações judiciais, o código 9616 (Empresas) tem relacionados os seguintes assuntos: Espécies de Sociedades (código 9617); Mercado de Capitais (código 5009); Recuperação Judicial e Falência (código 4993) e Sociedade (código 5724) com os seus respectivos sub-temas, conforme se pode observar no diagrama abaixo reproduzido. 9616 Empresas 9617 Espécies de Sociedades 9623 Anônimas 9626 Coligadas 9624 Comandita por Ações 9621 Comandita Simples 9618 Conta de Participação 9625 Cooperativa 9627 Dependente de Autorização 9984 Em comum / De fato 9629 Estrangeira 9622 Limitada 9620 Nome Coletivo 9619 Simples 5009 Mercado de Capitais 5010 Bolsa de Valores 4993 Recuperação judicial e Falência 9558 Administração judicial 4998 Autofalência 9559 Classificação de créditos 5000 Concurso de Credores 9556 Convolação de recuperação judicial em falência 10924 Depósito Elisivo 11985 Extinção das Obrigações do Falido 9555 Ineficácia de atos em relação à massa 5001 Liquidação 4994 Recuperação extrajudicial 5003 Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa 5724 Sociedade 9539 Alteração de capital 4933 Apuração de haveres 9537 Cisão 9533 Coligação 4934 Constituição 4939 Desconsideração da Personalidade Jurídica 4935 Dissolução 9536 Fusão 9535 Incorporação 4940 Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade 9538 Liquidação 4942 Responsabilidade dos sócios e administradores 4943 Transferência de cotas 9534 Transformação Compulsando os autos, a Ação de Execução foi juntada por equívoco no protocolo de petições. Dessa maneira, não é competência das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará o processamento e julgamento de lides cujo mérito não esteja albergado no assunto 9616 da TPU/CNJ. Nestas condições, declino da competência para processamento e julgamento do feito e determino o encaminhamento da Ação de Execução e dos documentos que a instruíram ao Setor de Distribuição para posterior remessa, por sorteio, a uma das Varas da Fazenda Pública deste Comarca com competência para processo e julgamento do feito. Expedientes necessários. FORTALEZA, 18 de junho de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito - 
                                            
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161157731
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23/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161157731
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23/06/2025 17:37
Declarada incompetência
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18/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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