TJCE - 0014070-71.2019.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:45
Decorrido prazo de CECILIA DE OLIVEIRA SOBREIRA em 11/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 08:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/07/2025 12:46
Juntada de ordem de bloqueio
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21/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/07/2025. Documento: 164802923
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0014070-71.2019.8.06.0112 Apensos: [] Classe: Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: REQUERENTE: CECILIA DE OLIVEIRA SOBREIRA Parte Executada: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO R.
H.
Cogita-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, por meio do qual objetiva a satisfação do importe de R$ 1.073,22 em virtude de sentença transitada em julgado proferida nos autos deste processo.
Expedida Requisição de Pequeno Valor para que o Município Executado quitasse o débito exequendo (ID nº 79389943).
Decorrido o prazo para transferência da quantia necessária à satisfação do crédito detalhado no RPV, não sobreveio aos autos qualquer notícia de satisfação do crédito.
Sob o ID nº 126986272 repousa despacho determinando a intimação de ambas as partes para informarem se o RPV foi devidamente quitado.
Transcorrido o prazo assinalado, a Parte Exequente informa que o crédito não foi quitado (ID nº 129653027), ao passo que o Município Executado quedou inerte.
Decisão determinando o sequestro de verbas nas contas bancárias do Município Executado (ID nº 130806810).
Indisponibilidade de valores em contas bancárias do MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE, por meio do sistema SISBAJUD (ID nº 159874481).
A Parte Exequente requer (i) levantamento imediato da quantia de R$ 1.073,22, já sequestrada via SISBAJUD, em seu favor e (ii) a condenação do Município de Juazeiro do Norte/CE ao pagamento de multa de 10% sobre o valor executado e honorários advocatícios de 10%, conforme analogia ao art. 523, §1º, do CPC (ID nº 160619311).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
O sequestro de verbas públicas alcançou montante superior (R$ 4.292,88) ao débito exequendo (R$ 1.073,22), conforme informação que extraio do documento de ID nº 159874481.
Nesse contexto, proceda-se à transferência do valor do débito (R$ 1.073,22) para conta judicial à disposição deste Juízo, ao passo que determino o levantamento da indisponibilidade da quantia alcançada em excesso (R$ 4.292,88- R$ 1.073,22 = R$ 3.219,66), por meio do sistema SISBAJUD. Empós, expeça-se alvará autorizativo da transferência do valor de R$ 1.073,22, via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para a conta bancária de titularidade de SEVERINO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Ag: 0001, Conta Corrente: 3643204-7,Banco: 403 - Cora SCD (informados na minuta de RPV de ID nº 79389943).
Retifique-se o polo ativo da demanda no sistema PJe, fazendo constar: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR.
Intime-se a Parte Exequente, advogado atuando em causa própria (via DJ), do teor desta decisão.
Intime-se a Fazenda Executada, via sistema, (i) do teor desta decisão, e para, em 30 dias, (ii) apresentar manifestação acerca da petição da Parte Exequente e/ou (iii) requerer o que reputar de direito. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as medidas de praxe. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 17 de julho de 2025 . RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164802923
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17/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164802923
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17/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/05/2025 14:59
Juntada de ordem de bloqueio
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22/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:21
Decorrido prazo de CECILIA DE OLIVEIRA SOBREIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/01/2025. Documento: 130806810
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 130806810
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23/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130806810
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23/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:14
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2024 06:40
Decorrido prazo de CECILIA DE OLIVEIRA SOBREIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 126986272
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126986272
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28/11/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126986272
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28/11/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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21/05/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2024 09:22
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/08/2023 02:10
Decorrido prazo de CECILIA DE OLIVEIRA SOBREIRA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/08/2023. Documento: 64877576
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64877576
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0014070-71.2019.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: CECILIA DE OLIVEIRA SOBREIRA DESPACHO R.
H.
Ante o teor do artigo 1º, "III", "a", da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 29/2020, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 05 dias, indicarem eventual incorreção existente na minuta de requisitório, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 27 de julho de 2023 MARIA ANITA ARARUNA CORREA DIAS Juíza -
01/08/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:32
Juntada de Petição de resposta
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20/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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09/05/2023 02:37
Decorrido prazo de CECILIA DE OLIVEIRA SOBREIRA em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0014070-71.2019.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR e PEDRO GERAL DANTAS JUNIOR Parte Executada: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Vistos etc.
Cogita-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizado pelos SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR e PEDRO GERAL DANTAS JUNIOR em desfavor do Municipio de Juazeiro do Norte (CE), com o objetivo de satisfação de crédito no valor de R$ 1.154,55.
Instado a apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (ID n 54330564), o Município Executado quedou inerte, não versando sobre o tema (ID nº 54330537).
Conclusos, vieram-me os autos.
Feito o sucinto relato, passo a solucionar a controvérsia.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
O Município Executado foi citado/notificado regularmente (ID nº 54331486) e não ajuizou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, tendo deixado transcorrer o prazo para tanto in albis.
Nesse contexto, forçoso se faz homologar o valor dos honorários indicados na petição inicial (ID nº 54330534) e, por conseguinte, determinar a atualização do valor do débito e a subsequente expedição de requisitórios de pequeno valor direcionado ao Município de Juazeiro do Norte (CE) para fins de pagamento do valor do débito devidamente atualizado, na forma do art. 535, § 3º, "II", do Código de Processo Civil de 2015.
III -- DISPOSITIVO.
Pelas razões expostas, HOMOLOGO O VALOR DO RESSARCIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS (R$ 27,65) e DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (R$ 1.154,55) – atualizados até 29.07.2022.
P.
R.
I.
Formada a coisa julgada: (i) proceda a secretaria deste Juízo à atualização do valor do débito referente ao ressarcimento das custas processuais e honorários sucumbenciais por meio da ferramenta SCJUD (art. 13, §3º, da Resolução Órgão Especial do TJ/CE nº. 29/2020); e (ii) Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 18 a 29, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 29/2020, direcionado ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE para pagamento do valor atualizado do ressarcimento das custas processuais, na quantia de R$ 27,65 – em prol das Partes Exequentes, no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito em conta judicial remunerada, sob pena de sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da condenação (art. 535, §3º, “II”, CPC/15). (iii) Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 18 a 29, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 29/2020, direcionado ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE para pagamento do valor atualizado dos honorários sucumbenciais, na quantia de R$ 1.154,55 – atualizado até 29.07.2022 – em prol da Parte Exequente, no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito em conta judicial remunerada, sob pena de sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da condenação (art. 535, §3º, “II”, CPC/15).
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 05 de abril de 2023.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
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28/01/2023 05:56
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/01/2023 10:48
Mov. [47] - Desarquivamento
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26/01/2023 10:48
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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02/11/2022 12:38
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01807428-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/11/2022 12:33
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21/10/2022 00:30
Mov. [44] - Certidão emitida
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10/10/2022 18:32
Mov. [43] - Certidão emitida
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10/10/2022 16:44
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 20:04
Mov. [41] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 12/09/2022 através da guia nº 297.1000194-80 no valor de 27,65
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02/09/2022 10:42
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 297.1000194-80 - Custas Intermediárias
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29/07/2022 16:32
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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29/07/2022 13:48
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01802772-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/07/2022 13:45
-
28/07/2022 17:25
Mov. [37] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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28/07/2022 17:25
Mov. [36] - Definitivo
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28/07/2022 17:25
Mov. [35] - Trânsito em julgado
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27/07/2022 18:54
Mov. [34] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 11:26
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01800323-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2022 11:24
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10/06/2022 17:53
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01800307-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 10/06/2022 17:26
-
03/06/2022 14:34
Mov. [31] - Conclusão
-
03/06/2022 14:34
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2022 16:51
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01800157-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2022 16:42
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18/05/2022 18:31
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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18/05/2022 18:31
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída
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18/05/2022 18:31
Mov. [26] - Processo recebido de outro Foro
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13/05/2022 10:29
Mov. [25] - Remessa a outro Foro: AUTOS REDISTRIBUÍDOS EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DO PLENO DO TJCE Nº 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
11/05/2022 16:26
Mov. [24] - Certidão emitida
-
03/05/2022 11:43
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 10:45
Mov. [22] - Ofício
-
16/02/2022 15:45
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
10/02/2022 09:03
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01805036-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2022 08:44
-
28/01/2022 00:51
Mov. [19] - Certidão emitida
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16/12/2021 10:59
Mov. [18] - Certidão emitida
-
15/12/2021 08:22
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 14:21
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
20/10/2021 09:05
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00335603-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2021 08:48
-
15/10/2021 18:29
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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22/09/2021 13:47
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00331849-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 13:30
-
21/09/2021 15:47
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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13/09/2021 16:45
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00330402-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2021 15:33
-
23/08/2021 04:41
Mov. [10] - Certidão emitida
-
11/08/2021 09:34
Mov. [9] - Certidão emitida
-
06/07/2021 08:56
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 01:32
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 01:54
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/02/2020 08:32
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/01/2020 14:48
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
10/01/2020 13:45
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/12/2019 10:39
Mov. [2] - Conclusão
-
31/12/2019 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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