TJCE - 3001327-71.2025.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171265143
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171265143
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01/09/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171265143
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01/09/2025 17:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 18:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 15:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 22:55
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162257393
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001327-71.2025.8.06.0013 Requerente: AUTOR: L.
NAVES MELE Requerido: REU: ZULEICA NERY DE MATOS ARAUJO DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: MARCELO ALMEIDA ALVES / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001327-71.2025.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 29/08/2025 15:20, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 26 de junho de 2025.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162257393
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26/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162257393
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26/06/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 15:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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