TJCE - 3004606-44.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167331568
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167331566
-
04/08/2025 01:04
Confirmada a citação eletrônica
-
04/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167331568
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167331566
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004606-44.2025.8.06.0117 Promovente: LEONCIO DE SOUSA MEDEIROS NETOPromovido: BANCO PAN S.A.
Parte Intimada: Dr(a). SIMONE DE LIMA SOUSA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 11/09/2025 às 15:00h, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 1 de agosto de 2025. MARIA VIVIANE SANTANA DA SILVA Servidora Municipal à Disposição -
01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167331568
-
01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167331566
-
01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
29/07/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 11:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
-
29/07/2025 04:39
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
25/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163437964
-
04/07/2025 13:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para que emende a inicial no prazo legal, e traga aos a procuração válida, devidamente assinada pelo outorgante, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. No mesmo prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência válida, devidamente assinada pelo autor, ou apresentar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ou, ainda, no mesmo prazo, que demonstre a existência incapacidade do autor e a nomeação de ALDENIR SILVA MARCAL como curadora do autor, capaz da assumir a representação processual, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Expedientes necessários. -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163437964
-
03/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163437964
-
02/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002410-82.2025.8.06.0091
Maria Ribeiro David
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cassio Robson de Almeida Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 17:29
Processo nº 3040890-11.2025.8.06.0001
Jose Leonardo dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 10:16
Processo nº 3001417-04.2024.8.06.0017
Priscila Gomes de Araujo Vidal Freitas
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Andre Barbosa da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2024 15:51
Processo nº 3000980-45.2025.8.06.0043
Cicera Alexandra de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Vitoria Even Ribeiro de Luna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2025 19:42
Processo nº 3002791-60.2025.8.06.0101
Construtora Impacto Comercio e Servicos ...
Francisco Mayko Lima da Silva
Advogado: Marcelo Luis Ferreira Barros Seixas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2025 09:04