TJCE - 3000964-42.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2025. Documento: 174037576
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15/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000964-42.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: DANDARA MARTINS FERREIRA PROMOVIDO: SOLAR BERG ENERGIA LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de reclamação cível ajuizada por DANDARA MARTINS FERREIRA, como engenheira eletricista, em desfavor de SOLAR BERG ENERGIA LTDA e JARDENBER RIBEIRO BASTOS objetivando, em suma, o adimplemento do valor acordado após contratação de serviços ofertados pela parte autora, bem como a condenação do Requerido em danos morais.
Em que pese o pleito autoral, ressalte-se, de logo, que se trata de simples ação de cobrança decorrente dos seus honorários de prestação de serviços técnicos por trabalho contratado, e não de ação de reparação de danos, como almeja a parte autora, já que o simples inadimplemento não altera a natureza da ação; tampouco trata a causa de pedir de matéria consumeirista com uso do seu próprio domicílio; não podendo ser utilizada tal cumulação para o fim de atração competencial. Ausente nos autos, também, contrato de prestação de serviços escrito para visualização de eleição de foro contratual pelo juízo.
Com efeito, faz-se necessário observar, na fase na qual se encontra o presente processo, antes mesmo da realização de quaisquer citação, se há competência territorial desta Unidade para julgar o feito, que atua como pressuposto processual.
E, pela regra geral da competência de foro dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, aplica-se o endereço do domicílio do réu (art. 4º, I). Nesse sentido, tratando-se de Ação de Cobrança, a competência será determinada pelo endereço da parte Ré, conforme a natureza da demanda em epígrafe, nos moldes do Art. 4º, I, Lei 9.099/95.
Entretanto, verifica-se que os endereços das partes requeridas estão fora da jurisdição desta Unidade e da própria Comarca de Fortaleza, uma vez que se situam em Santa Ines - MA, outro estado da Federação.
Ademais, em sede de Juizado Especial, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, assim prescreve o Enunciado 89 do FONAJE, vajamos: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro- Rio de Janeiro/RJ).
Observada a incompetência territorial, o processo será extinto nos termos do art. 51, III, Lei 9.099/95.
Em face do exposto, determino, por sentença, a extinção do presente feito sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência já designada, bem como seja providenciada ineficácia da expedição de carta precatória.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174037576
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12/09/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174037576
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12/09/2025 17:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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07/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
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07/09/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:26
Expedição de Carta precatória.
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11/08/2025 20:26
Expedição de Carta precatória.
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31/07/2025 09:32
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2025 09:25
Juntada de ata da audiência
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31/07/2025 09:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2025 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 23:25
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2025 04:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/06/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:13
Não confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025. Documento: 161468664
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24/06/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 31/07/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 23 de junho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161468664
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23/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161468664
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23/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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