TJCE - 3000592-87.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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23/07/2025 05:01
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO JUCIVALDO DE SOUZA TEIXEIRA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 18:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162199651
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000592-87.2025.8.06.0126 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO JUCIVALDO DE SOUZA TEIXEIRA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de execução de cédula de crédito rural pignoratícia, envolvendo as partes em epígrafe.
Juntado aos autos acordo celebrado entre as partes, bem como o requerimento por sua homologação e extinção do feito (id nº 161248187).
Este é o sucinto relatório.
Passo a analisar o mérito.
Com efeito, as partes são capazes, o advogado subscritor do instrumento de transação possui poderes especiais para transigir e os direitos em questão são patrimoniais, logo, de natureza disponível.
Nesse diapasão, privilegia-se a conciliação, que, a todo tempo, deve ser buscada pelo julgador.
Ante o exposto, homologo o acordo de id nº 161248187 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC, e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imediatamente após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162199651
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27/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162199651
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27/06/2025 13:55
Homologada a Transação
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25/06/2025 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO JUCIVALDO DE SOUZA TEIXEIRA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 18:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:51
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158246142
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158246142
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03/06/2025 14:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/06/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/06/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158246142
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02/06/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/06/2025 12:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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