TJCE - 0256019-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160310684
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0256019-60.2024.8.06.0001 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: JOSE EDVAR PINHEIRO REU: CEREJA COMERCIO LTDA, LEILA GOES DI CESARI VILAS DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a demanda foi ajuizada em julho de 2024, não tendo sido apreciado o pedido de despejo liminar até o presente momento. Tendo em vista a possibilidade de mudança no contexto fático narrado na inicial, diante do lapso temporal decorrido, determino a intimação do autor para que informe se persiste a mesma situação fática descrita na inicial e se subsiste o interesse no pedido liminar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos com urgência. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160310684
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01/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160310684
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12/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:52
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/09/2024 19:40
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 02:07
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 13:37
Mov. [21] - Documento Analisado
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30/08/2024 13:35
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 13:33
Mov. [19] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 29/09/2024 no valor de R$ 598,48 e ultima parcela com vencimento em 28/02/2025 no valor de R$ 597,72
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30/08/2024 13:33
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1613435-46 - Custas Iniciais
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30/08/2024 13:32
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1613434-65 - Custas Iniciais
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30/08/2024 13:32
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1613433-84 - Custas Iniciais
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30/08/2024 13:32
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1613432-01 - Custas Iniciais
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30/08/2024 13:32
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1613431-12 - Custas Iniciais
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30/08/2024 13:32
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1613430-31 - Custas Iniciais
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27/08/2024 21:27
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 11:57
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 09:22
Mov. [10] - Documento Analisado
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21/08/2024 15:50
Mov. [9] - Mero expediente | Defiro o parcelamento das custas iniciais em ate 6 parcelas. Promova o gabinete a emissao da Guia e boletos, intimando-se o autor em seguida. Recolhida a primeira parcela, voltem os autos conclusos para impulso oficial. Publiq
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16/08/2024 17:04
Mov. [8] - Conclusão
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13/08/2024 13:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02255224-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 12:57
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05/08/2024 21:47
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 02:17
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 15:27
Mov. [4] - Documento Analisado
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31/07/2024 09:42
Mov. [3] - Mero expediente | Considerando a natureza da demanda, a qualificacao do autor como empresario no contrato de fls. 16, junte o autor documentos comprobatorios da incapacidade de arcar com os custos da demanda, em quinze dias, ou ja as recolha, n
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30/07/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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30/07/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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