TJCE - 0050979-76.2021.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:00
Decorrido prazo de DOMINGOS MARIA BEZERRA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163027154
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Nº do processo: 0050979-76.2021.8.06.0166 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Promovente: Nome: MARIA ALVES DE SOUSAEndereço: desconhecido Promovido(a): Nome: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SAEndereço: desconhecidoNome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAEndereço: Rua Rio de Janeiro, 680, 10 Andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado em ID 140653343.
O exequente concordou com a quantia incontroversa alegada pelo impugnante, no valor de R$16.622,19.
Quanto ao pleito de recebimento de alvará em nome do patrono, vejo que a procuração de ID 109135806, outorga ao mencionado advogado, pela parte autora, poderes para dar quitação.
A jurisprudência mais consentânea com o tema vem aduzido que é legítimo a expedição de alvará em nome do advogado se houver procuração nos autos com poderes para receber quitação.
Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO ADVOGADO.
POSSIBILIDADE.
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. 1.
O advogado que possui poderes especiais para receber e dar quitação pode ter expedido em seu nome alvará de levantamento de depósitos judiciais, a teor do disposto no art. 38, do CPC.
Predecentes jurisprudenciais. 2.
Agravo provido. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/1434-92 DF 0014457-80.2014.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 12/11/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/11/2014 .
Pág.: 194) Também o STJ: MANDADO DE SEGURANÇA.
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
ADVOGADO.
PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO, BEM COMO PARA EFETUAR O LEVANTAMENTO DE QUANTIAS DEPOSITADAS. - O advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, bem como para levantar importâncias depositadas, tem direito à expedição do alvará em seu nome.
Precedentes do STJ.
Recurso ordinário provido. (RMS 18.546/DF, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2005, DJ 15/08/2005, p. 315) Desta feita, na esteira do que preconizam a legislação e a jurisprudência pátrias, finda resta a obrigação objeto da demanda em tela, impondo-se a extinção do processo e o consequente arquivamento dos autos.
Ante o exposto, sem oposição do exequente JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando o pagamento realizado pela parte requerida e que não houve controvérsia quanto aos valores, determino a expedição de alvará judicial no importe de R$ 16.622,19 (dezesseis mil e seiscentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) conforme os comprovantes de depósito de ID 140653344, autorizando a expedição em nome do patrono, DOMINGOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intime-se a parte autora, via DJe, cientificando da expedição do alvará antedito.
Custas processuais e honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa para a parte autora, que se encontram suspensas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas legais. Expedientes necessários. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163027154
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04/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163027154
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02/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2025. Documento: 144356226
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01/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144356226
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31/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144356226
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31/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135005543
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135005543
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06/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135005543
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06/02/2025 19:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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25/01/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUSA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2024. Documento: 127837781
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127837781
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02/12/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127837781
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02/12/2024 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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12/10/2024 04:41
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/07/2024 16:00
Mov. [93] - Concluso para Sentença
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26/06/2024 17:57
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/06/2024 13:08
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01806321-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 11:52
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04/06/2024 10:50
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01806030-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 10:38
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01/06/2024 13:58
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0821/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 12:22
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 12:06
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 08:55
Mov. [86] - Laudo Pericial
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10/05/2024 14:08
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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06/04/2024 02:32
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
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04/04/2024 13:51
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 13:48
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 08:49
Mov. [81] - Petição
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01/04/2024 11:18
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 20:09
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01802253-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/03/2024 19:50
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05/03/2024 20:09
Mov. [78] - Entranhado | Entranhado o processo 0050979-76.2021.8.06.0166/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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05/03/2024 20:08
Mov. [77] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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28/02/2024 08:35
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 12:35
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 08:38
Mov. [74] - Certidão emitida | CERTIFICO que providenciei expediente concernente ao encaminhamento de intimacao ao advogado da parte requerida, aguardando efetivamente referida publicacao no DJe, ocasiao em que sera lancada automaticamente certificacao no
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23/02/2024 10:07
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 17:12
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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21/02/2024 14:04
Mov. [71] - Petição
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19/02/2024 16:04
Mov. [70] - Documento
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19/02/2024 15:59
Mov. [69] - Expedição de Carta
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19/02/2024 15:56
Mov. [68] - Documento
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15/02/2024 12:08
Mov. [67] - Mero expediente | Destituo a perita Euly Kely Pereira de Lima, tendo em vista sua inercia e determino que a secretaria proceda com a nomeacao de novo perito para realizar a pericia grafotecnica determinada. Expedientes necessarios.
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14/02/2024 16:06
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 16:03
Mov. [65] - Decurso de Prazo
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31/10/2023 09:25
Mov. [64] - Documento
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31/10/2023 09:20
Mov. [63] - Expedição de Carta
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31/10/2023 01:54
Mov. [62] - Mero expediente | Vistos. Ante ao lapso temporal, intime-se a perita nomeada Sra. Euly Kely Pereira de Lima para acostar aos autos o laudo pericial grafotecnico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominacoes legais. Cumpra-se.
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11/09/2023 11:28
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 18:58
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01806631-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 18:44
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17/07/2023 23:49
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0894/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
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14/07/2023 14:10
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 07:23
Mov. [57] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerida, via DJe, para manifestar sobre a certidao de fls. 136, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominacoes legais, bem como juntar aos autos o comprovante de entrega do respectivo contrat
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11/07/2023 15:32
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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11/07/2023 15:31
Mov. [55] - Certidão emitida
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16/05/2023 16:02
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 11:58
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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13/12/2022 22:03
Mov. [52] - Mero expediente | Vistos etc. A Secretaria para que proceda com o cumprimento do despacho de fl. 133. Expedientes necessarios.
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13/12/2022 16:45
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 16:06
Mov. [50] - Mero expediente | Conclusos. Diante das informacoes prestadas as fls. 130, a Secretaria de Vara para providenciar a digitalizacao do contrato, no modo colorido, frente e verso e resolucao minima de 600 DPI. Apos, enviar para o endereco de emai
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22/06/2022 15:01
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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22/06/2022 14:27
Mov. [48] - Petição
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16/06/2022 11:44
Mov. [47] - Certidão emitida
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16/06/2022 11:23
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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06/05/2022 16:34
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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06/05/2022 11:59
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01803326-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2022 11:23
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05/05/2022 08:56
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0617/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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03/05/2022 14:00
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 10:05
Mov. [41] - Mero expediente | Conclusos. Considerando a peticao de fls. 120/126, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as solicitacoes da perita judicial no que concerne a realizacao da pericia grafotecnica. Expedientes necessar
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27/04/2022 10:10
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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27/04/2022 10:08
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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27/04/2022 09:08
Mov. [38] - Petição
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27/04/2022 09:08
Mov. [37] - Exceção de pré-executividade
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11/04/2022 18:08
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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11/04/2022 15:29
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01802642-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2022 15:00
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08/04/2022 15:11
Mov. [34] - Documento
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08/04/2022 13:41
Mov. [33] - Documento
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08/04/2022 13:28
Mov. [32] - Expedição de Carta
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22/03/2022 11:16
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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22/03/2022 10:16
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01801954-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2022 09:40
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17/03/2022 13:10
Mov. [29] - Documento
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16/03/2022 13:16
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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16/03/2022 10:48
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01801785-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2022 10:47
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15/03/2022 14:30
Mov. [26] - Documento
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11/03/2022 00:52
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
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09/03/2022 11:56
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 16:45
Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 22:32
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 22:32
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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23/02/2022 15:13
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01801297-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/02/2022 14:54
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16/02/2022 12:38
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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16/02/2022 12:37
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/02/2022 12:35
Mov. [17] - Documento
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16/02/2022 12:33
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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11/02/2022 23:18
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0253/2022 Data da Publicacao: 14/02/2022 Numero do Diario: 2783
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10/02/2022 12:22
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 15:56
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 14:24
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01800861-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/02/2022 14:08
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31/01/2022 04:07
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/01/2022 22:33
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2022 Data da Publicacao: 18/01/2022 Numero do Diario: 2764
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14/01/2022 13:23
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/01/2022 13:20
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 09:07
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 09:31
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019 da C.G.J, designo sessao de Conciliacao para a data de 16/02/2022 as 11:30h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos a Secretaria r
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18/10/2021 13:23
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/02/2022 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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18/10/2021 12:54
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/10/2021 20:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 10:22
Mov. [2] - Conclusão
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15/10/2021 10:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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