TJCE - 3000707-85.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 21:48
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161854152
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º do art. 526 do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Intime-se a parte executada.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 25 de junho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161854152
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30/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161854152
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30/06/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 05:22
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:08
Decorrido prazo de Enel em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA DE FATIMA MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 152041473
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 152041473
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 152041473
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 152041473
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22/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152041473
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22/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152041473
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08/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:13
Confirmada a citação eletrônica
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05/03/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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