TJCE - 0287235-73.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162257411
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0287235-73.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL GIARDINO DI FIRENZE Requerido: ESPOLIO DE ELPIDIO MANOEL TELLES DANTAS Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de ação de Cobrança ajuizada por Condomínio Giardino Di Firenzi e Di Milano em desfavor de Espólio de Elpídio Manoel Telles Dantas, representado por sua filha, Vitória Paz Palmeiras Dantas, todos qualificados na inicial.
Foi deferida a gratuidade pleiteada em ID: 123658402.
Em ID: 141123364 consta petição, termo de transação e documentos assinados pela parte autora e pela promovida, solicitando a homologação de acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito elencadas no art. 487 do Código de ritos cíveis, verifica-se a hipótese de homologação judicial da transigência estabelecida entre as partes.
No caso, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, "b", do art. 487, do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação entabulada.
Com efeito, a validade jurídica do pacto resta evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto do acordo, versa, ademais, sobre direito disponível.
A licitude da avença apresenta-se, de igual, estampada na minuta de acordo, estando devidamente preservados os superiores interesses de ambas as partes.
A homologação do ajuste, portanto, é medida que se impõe.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado, cujos termos repousam na ID: 135869885, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Em face do desinteresse das partes em recorrer e de haver se efetivado o pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 26 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162257411
-
03/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162257411
-
26/06/2025 17:23
Homologada a Transação
-
18/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Alexandre Gadelha Dantas em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Alexandre Gadelha Dantas em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/02/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 05:10
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/08/2024 12:46
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
01/08/2024 12:09
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231140-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/08/2024 11:53
-
30/04/2024 21:48
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
30/04/2024 21:11
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
30/04/2024 13:42
Mov. [27] - Documento
-
14/03/2024 17:26
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
13/03/2024 09:53
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01931202-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 13/03/2024 09:51
-
12/03/2024 13:42
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/03/2024 13:42
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/03/2024 13:56
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
11/03/2024 13:56
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/02/2024 20:16
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 11:55
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/02/2024 11:55
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/02/2024 11:24
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/02/2024 01:54
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 16:05
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
27/02/2024 16:03
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
27/02/2024 16:02
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
15/02/2024 10:20
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 08:59
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/04/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
-
08/02/2024 10:56
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
29/01/2024 17:35
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2024 13:23
Mov. [8] - Conclusão
-
24/01/2024 11:21
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.01828639-2 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 24/01/2024 11:13
-
18/01/2024 19:21
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
-
17/01/2024 01:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2024 16:18
Mov. [4] - Documento Analisado
-
08/01/2024 16:32
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/12/2023 19:02
Mov. [2] - Conclusão
-
28/12/2023 19:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0134564-07.2019.8.06.0001
Finanza Assessoria e Consultoria Empresa...
Db3 Servicos de Telecomunicacoes Eireli
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2019 10:17
Processo nº 3000277-48.2024.8.06.0141
Francisco Humberto Feitosa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 17:02
Processo nº 0193804-29.2016.8.06.0001
E. Pinheiro Imoveis LTDA - EPP
Maria Magna Alves de Castro
Advogado: Augusto Cesar de Vidal Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2016 12:59
Processo nº 0002537-35.2019.8.06.0171
Francisca Zerly Pereira Lima
Municipio de Taua
Advogado: Francisco Goncalves Siqueira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2022 10:08
Processo nº 3000263-39.2025.8.06.0041
Ivone Leite Goncalves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Bosco Rangel Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 16:11