TJCE - 3000079-52.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162395060
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162395060
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30/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000079-52.2022.8.06.0053 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TOBIAS JORGE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, passo a decidir. O processo de execução visa à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível e, tratando-se de execução por quantia certa, como no caso da ação executiva por título extrajudicial, o pagamento respectivo alcança o contentamento do credor, pela satisfação da obrigação, impondo-se a extinção do processo executivo. Vejamos, por oportuno, a previsão instituída pelo artigo 924 do CPC, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - A obrigação for satisfeita. Volvendo o olhar ao caso em comento, verificamos que a situação fática dos autos se resume à hipótese descrita no citado dispositivo legal, haja vista que o executado satisfez o débito que lhe era exigido. No trâmite processual, houve o requerimento da parte exequente solicitando a expedição de alvará e requerendo a extinção pelo pagamento. Destarte, nessa esteira de entendimento, o caminho adequado é a extinção do processo executivo, em face do adimplemento da dívida exigida nesta ação. Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sub oculi, em face do adimplemento da obrigação executada. Proceda-se com o desbloqueio de quantia restrita via SISBAJUD no Id nº 162393160. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia depositada em Juízo conforme solicitado na petição de id nº 159741436. Sem condenação em custas e honorários. P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações.
Camocim, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz - 
                                            
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162395060
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162395060
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162395060
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162395060
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27/06/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/06/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158739120
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158739120
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04/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158739120
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04/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67028953
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67028953
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22/08/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/08/2023 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66758812
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66758812
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66758812
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66758812
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14/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
 - 
                                            
31/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2022 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
 - 
                                            
31/08/2022 08:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2022 15:07
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
15/08/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA FREITAS DE MENDONCA em 11/08/2022 23:59.
 - 
                                            
14/08/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 11/08/2022 23:59.
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23/07/2022 01:26
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 21/07/2022 23:59.
 - 
                                            
23/07/2022 01:26
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 21/07/2022 23:59.
 - 
                                            
22/07/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/07/2022 11:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/07/2022 11:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
 - 
                                            
15/07/2022 07:16
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
14/07/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
13/07/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 14:00
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/06/2022 17:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
 - 
                                            
27/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2022 10:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2022 10:13
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
 - 
                                            
04/03/2022 10:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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