TJCE - 0209045-33.2022.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162242407
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04/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0209045-33.2022.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Condomínio, Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SABINAREU: FRANCISCO JOSE DO ESPIRITO SANTO ALVES S E N T E N ÇA 1) Relatório. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por Condomínio do Edifício Sabina em face da sentença de id 145290404.
Contrarrazões no id 161871001. Vieram-me os autos conclusos. 2) Fundamentação. O presente recurso é tempestivo. O recurso de embargos de declaração, sabe-se, tem por objetivo precípuo o esclarecimento de uma decisão judicial que se mostre obscura ou contraditória, guardando, ainda, a finalidade de integrá-la em casos de omissão.
De acordo com o atual Código de Ritos, os aclaratórios também se prestam à correção de erro material.
Vê-se, pois, que não é o recurso adequado para revolvimento da matéria de fato nem para discussão de teses jurídicas, mesmo porque os aclaratórios buscam sanar um erro interno da decisão ou sentença. O art. 1.023 do CPC/15, a seu turno, impõe ao recorrente a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão.
Aduz o embargante: "Diante da sentença exarada ID 145290404 - Sentença , homologando o acordo firmado entre as partes, vem o autor manifestar-se quanto as custas processuais, as quais foram deferidas a gratuidade da justiça para parte autora, conforme Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 118296166 - Interlocutória (Decisões Interlocutórias | Pág.
Inicial SAJ 42).
Assim, vem o autor, perante Vossa Excelência, requerer que seja mantida a decisão deferindo a Gratuidade da Justiça, conforme folhas dos autos em anexo." (id 149831540) Revendo a sentença embargada, vejo que houve rateio de custas na proporção de 50% para cada parte.
No entanto, nada foi consignado acerca da gratuidade judiciária deferida em favor da parte autora nos termos da decisão de id 118296166, em que se lê: "Considerando as justificativas apresentadas pela parte autora e o objetivo econômico perseguido com a ação, persisto com o entendimento da inviabilidade de conceder a isenção ampla de custas processuais, de modo que defiro o pedido de gratuidade judiciária para a finalidade específica de conceder-lhe isenção de custas iniciais (CPC/2015, arts. 98, § 5.º e 99, § 2.º) - lançar a tarja correspondente no registro dos autos digitais." Ademais, a sentença embargada também deixou de considerar a gratuidade judiciária deferida em favor do promovido (id 129707396 - fl. 05).
Caracterizada está, portanto, a omissão.
Registro, ainda, que na sentença embargada consignou-se o recolhimento antecipado de custas pela parte autora - o que, em verdade, não ocorreu.
A sentença padece, assim, de erro material. É imperioso, pois, o reconhecimento dos vícios e sua consequente análise, o que agora faço. Portanto, o dispositivo da sentença embargada doravante contará com a seguinte redação, mantidas as demais deliberações: "Incabível a imposição da responsabilidade tributária exclusivamente ao promovido pelo pagamento das custas.
Como as custas processuais ostentam natureza tributária e tendo em vista que a convenção particular, de regra, não tem o condão de afastar a responsabilidade por uma obrigação tributária (art. 123, do CTN), determino o rateio das custas na proporção de 50% para cada parte.
Tal disposição não impede, em contrapartida, a compensação destes valores entre as próprias partes.
Honorários de advogado conforme o ajuste.
Foi deferido às partes o benefício da gratuidade judiciária (id's 118296166 e 129707396 - Pág. 5), de sorte que lhes suspendo a exigibilidade do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, que somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." 3) Deliberações: Isto posto, RECEBO o presente recurso para lhe DAR PROVIMENTO e integrar a sentença recorrida nos termos supra delineados. Intimações de estilo - inclusive da parte embargada -, com reabertura por inteiro do prazo recursal (CPC, art. 1.026). Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162242407
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03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162242407
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03/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:51
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
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08/01/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129707396
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129707396
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16/12/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129707396
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16/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 07:05
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/09/2024 22:41
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02304977-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/09/2024 22:40
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01/07/2024 19:26
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161277-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 19:22
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10/04/2024 17:16
Mov. [65] - Concluso para Sentença
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02/03/2024 05:04
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/02/2024 19:33
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 02:17
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 16:49
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/02/2024 16:48
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/02/2024 16:48
Mov. [59] - Documento Analisado
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07/02/2024 16:42
Mov. [58] - Mero expediente | Instadas a se manifestarem acerca das provas que as partes pretenderiam produzir, a fl. 610, as partes nao requereram producao de prova em juizo. Sendo assim, anuncio o julgamento antecipado da lide. Facam os autos conclusos
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29/01/2024 18:09
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01839850-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 17:54
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16/09/2023 00:05
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/09/2023 10:46
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02311196-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 10:34
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01/09/2023 15:31
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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01/09/2023 08:49
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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28/08/2023 18:27
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02288217-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 18:21
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23/08/2023 21:47
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
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22/08/2023 02:12
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 14:14
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/08/2023 14:14
Mov. [48] - Documento Analisado
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14/08/2023 11:49
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 08:32
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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09/08/2023 22:08
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02249600-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 21:52
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25/02/2023 03:22
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/12/2022 20:40
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0793/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 02:12
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 17:43
Mov. [41] - Documento Analisado
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09/12/2022 07:11
Mov. [40] - Mero expediente | Intimar promovido para manifestacao sobre replica e documentos de fls. 99-604 no prazo de 15 dias, assegurada a contagem do prazo em dobro por se tratar de parte assistida pela Defensoria Publica. Portanto, 30 dias.
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24/10/2022 11:24
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2022 11:23
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2022 19:03
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02446803-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/10/2022 18:40
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22/09/2022 22:16
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0685/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 11:54
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0685/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao de fls. 75/85, manifeste-se a autora no prazo de 15(quinze) dias ( arts. 350 e 351 do CPC). Intime-se via DJe. Advogados(s): Karla Rejane Araujo R
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21/09/2022 07:21
Mov. [34] - Documento Analisado
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14/09/2022 18:52
Mov. [33] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 75/85, manifeste-se a autora no prazo de 15(quinze) dias ( arts. 350 e 351 do CPC). Intime-se via DJe.
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09/09/2022 11:19
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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31/08/2022 17:25
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02342280-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/08/2022 17:09
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25/08/2022 16:08
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02326641-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 16:00
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04/08/2022 21:51
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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04/08/2022 21:27
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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04/08/2022 20:15
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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04/08/2022 15:07
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02273796-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2022 14:53
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25/05/2022 09:28
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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23/05/2022 17:38
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02108760-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/05/2022 17:26
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05/05/2022 21:33
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0432/2022 Data da Publicacao: 06/05/2022 Numero do Diario: 2837
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04/05/2022 16:42
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/05/2022 16:42
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/05/2022 14:46
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 14:42
Mov. [19] - Documento Analisado
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03/05/2022 13:22
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 21:35
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0367/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
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18/04/2022 12:38
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/04/2022 12:16
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/04/2022 09:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 08:44
Mov. [13] - Documento Analisado
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12/04/2022 13:20
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 11:40
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/08/2022 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Realizada
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07/04/2022 19:07
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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07/04/2022 19:07
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 20:18
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0184/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
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20/02/2022 17:14
Mov. [7] - Conclusão
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20/02/2022 17:13
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01895537-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/02/2022 16:52
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18/02/2022 14:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 14:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/02/2022 17:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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09/02/2022 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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