TJCE - 3050300-93.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167674542
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167674542
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06/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167674542
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06/08/2025 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164889902
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164889902
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16/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3050300-93.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ELINEIDE SILVA RODRIGUES e outros (7) INVENTARIADO: MARIA JULIA PARENTE DA SILVA DECISÃO I- Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que o espólio tem plena capacidade de custear o presente processo judicial, postergo o pagamento das custas para o final da ação. II-Nomeio como Inventariante do espólio de MARIA JULIA PARENTE DA SILVA, a herdeira, MARIA ELINEIDE SILVA RODRIGUES, sem a necessidade de assinatura dos termos de compromisso, servindo as primeiras declarações, e a presente decisão como termo de compromisso para todos os efeitos legais. III- Faculta-se a inventariante, caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, apresentar, juntamente com as primeiras declarações (nos exatos termos do art. 620 do CPC), o plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se casados em comunhão universal de bens), caso em que fica dispensada a fase citatória e o feito passará a ter o rito de Arrolamento Sumário.
Não havendo apresentação de plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, na forma dos arts. 626/627 do CPC e sendo assim, concedo o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações. IV-Intime-se a inventariante para juntar certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamento deixado pela extinta, bem como, as certidões negativas de débitos fiscais em nome da de cujus. V- A representação de herdeiro pós-morto se dá por meio de seu inventariante, nomeado nos autos de seu inventário, um vez que o direito à representação surge quando da premoriência de um herdeiro aquele que seja inventariado, de acordo com o art. 1.851 e seguintes, CC. Portanto, intime-se a inventariante, para dizer se foi aberto inventário dos herdeiros pós-mortos indicados na petição id 162849045 , informando quem é seu inventariante, ou requeira a cumulação do inventário da mesma a este, nos termos do art. 672, CPC.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital - 
                                            
15/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164889902
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14/07/2025 11:21
Nomeado outro auxiliar da justiça
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14/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163096969
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07/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3050300-93.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ELINEIDE SILVA RODRIGUES e outros (7) INVENTARIADO: MARIA JULIA PARENTE DA SILVA DESPACHO Como preconiza o Código de Processo Civil: "Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a exordial, trazendo aos autos a certidão de óbito da inventariada, nos termos do art.321, CPC, no prazo de 15(quinze) dias.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital - 
                                            
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163096969
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04/07/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163096969
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03/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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