TJCE - 0188008-57.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165928750
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165928750
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165928750
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165928750
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165928750
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165928750
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165928750
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165928750
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0188008-57.2016.8.06.0001 Apenso n° [0138941-89.2017.8.06.0001] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Polo Passivo EXECUTADO: PANTALEAO BESERRA CAVALCANTE, MARIA LUIZA RAMOS CAVALCANTE, OPTICAS ITAMARATY LTDA DESPACHO Rec.
Hoje.
Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar a apelação interposta no ID.165765861, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para análise do recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165928750
-
23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165928750
-
23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165928750
-
23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165928750
-
22/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 160588556
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0188008-57.2016.8.06.0001 Apenso n° [0138941-89.2017.8.06.0001] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Polo Passivo EXECUTADO: PANTALEAO BESERRA CAVALCANTE, MARIA LUIZA RAMOS CAVALCANTE, OPTICAS ITAMARATY LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por OPTICAS ITAMARATY LTDA e outros em face da sentença que extinguiu a presente execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, decorrente do julgamento de procedência da ação revisional nº 0108068-09.2017.8.06.0001.
Sustentam os embargantes, em síntese, a existência de erro material, consistente na ausência de fixação de honorários advocatícios.
Alegam que houve efetiva resistência à execução, haja vista a oposição de embargos à execução, motivo pelo qual seria devida a verba honorária.
Todavia, razão não assiste aos embargantes.
Conforme devidamente fundamentado na sentença embargada, a decisão que afastou a condenação em honorários advocatícios teve como premissa a ausência de resistência específica nos próprios autos da execução, não se confundindo com a existência de demanda autônoma, como são os embargos à execução.
De fato, os embargos à execução, embora vinculados ao processo executivo sob o aspecto objetivo, possuem natureza jurídica de ação de conhecimento, dotada de autonomia e rito próprio.
Por consequência, eventual condenação em honorários advocatícios deve ser analisada e fixada no bojo daquela ação, não refletindo, por si só, em obrigação equivalente no processo de execução.
Diante desse cenário, verifica-se que o inconformismo dos embargantes não se amolda às hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, previstas no artigo 1.022 do CPC, pois não há na sentença omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Na verdade, o que se constata é a tentativa de rediscussão do mérito da decisão, providência incabível na estreita via eleita.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença impugnada.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160588556
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25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160588556
-
16/06/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARINHO DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152670560
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152670560
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02/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152670560
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29/04/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138385279
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138385279
-
14/03/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138385279
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12/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 12:54
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/04/2024 08:54
Mov. [91] - Apensado | Apenso o processo 0138941-89.2017.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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26/03/2024 13:39
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
21/02/2024 08:16
Mov. [89] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
-
21/02/2024 08:16
Mov. [88] - Redistribuição de processo - saída
-
21/02/2024 08:16
Mov. [87] - Processo recebido de outro Foro
-
26/01/2024 14:09
Mov. [86] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
13/12/2023 15:20
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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13/12/2023 15:19
Mov. [84] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | - Levantamento da suspensao, por forca da Portaria 2217/2023, para possibilitar a redistribuicao.
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07/12/2023 17:16
Mov. [82] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2023 11:03
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
20/11/2023 16:38
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/05/2023 16:54
Mov. [79] - Encerrar análise
-
05/05/2023 10:39
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02033046-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2023 10:19
-
27/04/2023 20:51
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
-
26/04/2023 11:34
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0154/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte executada, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o pedido de fls 252/274. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Antonio Dias
-
26/04/2023 08:53
Mov. [75] - Documento Analisado
-
17/04/2023 11:20
Mov. [74] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte executada, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o pedido de fls 252/274. Intime(m)-se.
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17/02/2023 17:58
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
15/02/2023 15:43
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01880310-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 15/02/2023 15:33
-
16/05/2022 10:53
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/12/2019 08:56
Mov. [70] - Documento
-
09/12/2019 09:36
Mov. [69] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2019 07:49
Mov. [68] - Certidão emitida
-
09/12/2019 07:43
Mov. [67] - Certidão emitida
-
06/12/2019 12:17
Mov. [66] - Certidão emitida
-
06/12/2019 08:57
Mov. [65] - Certidão emitida
-
05/12/2019 12:50
Mov. [64] - Mero expediente | Oficie-se ao Gabinete da Desembargadora Dra. Vera Lucia Correia Lima, nos termos requeridos do oficio de fls. 238.
-
27/11/2019 10:47
Mov. [63] - Conclusão
-
22/11/2019 09:20
Mov. [62] - Documento
-
22/11/2019 09:19
Mov. [61] - Ofício
-
22/11/2019 09:18
Mov. [60] - Certidão emitida
-
25/06/2019 18:32
Mov. [59] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.19.01363566-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 25/06/2019 16:05
-
25/06/2019 18:30
Mov. [58] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.19.01363551-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 25/06/2019 16:03
-
06/06/2019 11:39
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0405/2019 Data da Disponibilizacao: 05/06/2019 Data da Publicacao: 06/06/2019 Numero do Diario: 2154 Pagina: 264
-
04/06/2019 08:45
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2019 16:44
Mov. [55] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2019 09:07
Mov. [54] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2019 16:37
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
25/09/2018 18:43
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10559678-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2018 18:06
-
05/09/2018 07:07
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10509499-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2018 12:29
-
23/07/2018 20:21
Mov. [50] - Certidão emitida
-
23/07/2018 20:21
Mov. [49] - Documento
-
23/07/2018 20:18
Mov. [48] - Documento
-
18/07/2018 15:34
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2018 15:06
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
15/06/2018 09:28
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
13/06/2018 03:33
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10321946-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2018 19:08
-
18/05/2018 17:01
Mov. [43] - Certidão emitida
-
18/05/2018 17:01
Mov. [42] - Documento
-
25/04/2018 15:57
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/091908-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Oficial de justica - Edivaldo Monteiro Viana Junior
-
25/04/2018 15:57
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/091894-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2018 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
-
12/03/2018 08:48
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0049/2018 Data da Disponibilizacao: 09/03/2018 Data da Publicacao: 12/03/2018 Numero do Diario: 1861 Pagina: 255
-
08/03/2018 10:58
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2018 18:59
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10086398-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/02/2018 16:40
-
15/02/2018 09:24
Mov. [36] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2018 09:59
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/01/2018 17:27
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
26/10/2017 17:23
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
26/10/2017 17:23
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
19/10/2017 16:51
Mov. [31] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
19/10/2017 15:56
Mov. [30] - Certidão emitida
-
16/08/2017 16:27
Mov. [29] - Conclusão
-
19/06/2017 16:10
Mov. [28] - Certidão emitida
-
19/06/2017 16:10
Mov. [27] - Certidão emitida
-
19/06/2017 16:10
Mov. [26] - Certidão emitida
-
19/06/2017 16:10
Mov. [25] - Certidão emitida
-
19/06/2017 16:10
Mov. [24] - Certidão emitida
-
19/06/2017 16:09
Mov. [23] - Documento
-
19/06/2017 16:07
Mov. [22] - Documento
-
19/05/2017 11:00
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10224909-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2017 17:35
-
09/05/2017 15:54
Mov. [19] - Certidão emitida
-
09/05/2017 15:54
Mov. [18] - Certidão emitida
-
09/05/2017 15:54
Mov. [17] - Certidão emitida
-
09/05/2017 15:53
Mov. [16] - Certidão emitida
-
09/05/2017 15:53
Mov. [15] - Certidão emitida
-
09/05/2017 15:53
Mov. [14] - Documento
-
09/05/2017 15:45
Mov. [13] - Documento
-
27/04/2017 11:19
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/073050-7 Situacao: Parcialmente cumprido em 19/06/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 80 - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
27/04/2017 11:19
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/073031-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / VERA ROUQUAYROL
-
08/04/2017 07:48
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10152950-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2017 17:50
-
24/03/2017 21:40
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10129592-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2017 17:07
-
09/02/2017 13:50
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
26/01/2017 17:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10029676-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2017 12:27
-
11/01/2017 10:05
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2017 10:04
Mov. [5] - Certidão emitida
-
12/12/2016 17:01
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10574311-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2016 18:18
-
08/12/2016 09:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2016 17:39
Mov. [2] - Conclusão
-
05/12/2016 17:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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