TJCE - 3000321-83.2025.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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06/07/2025 03:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 159175472
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25/06/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA SENTENÇA Processo: 3000321-83.2025.8.06.0092 Apensos/associados: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Anulação] Polo ativo: EXEQUENTE: FRANCISCA AMELIA COUTINHO NETA *84.***.*99-49, FRANCISCA AMELIA COUTINHO NETA Polo passivo: EXECUTADO: ALEXANDRA RODRIGUES PIMENTEL Trata-se de ação proposta pelo rito do Juizado Especial aforada por ÓTICA NEW VISION em desfavor de ALEXANDRA RODRIGUES PIMENTEL.
A parte autora requereu a desistência do processo (ID 158633191).
Dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Face o exposto, ante a desistência da ação pleiteada pela parte requerente, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do C.P.C., dou por certificado o trânsito em julgado, sem necessidade da emissão de certidão pela SVÚ. Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159175472
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24/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159175472
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23/06/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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