TJCE - 0185135-60.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160299625
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0185135-60.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA ALVES e outros (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença deflagrado por Gizelia Maria Aires Saraiva e Maria Aparecida Ferreira Alves em face do Município de Fortaleza.
Manifestação do executado em id. 126694058, requerendo apenas a expedição dos requisitórios mediante Precatório.
Considerando que o executado não apresentou nenhuma oposição aos cálculos apresentados, procedo com a HOMOLOGAÇÃO dos valores devidos indicados nas planilhas de cálculos de id. 126694043 (págs. 9 a 19) no valor de: 1) R$ 25.062,94 (vinte e cinco mil e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) a autora Gizelia Maria Aires Saraiva; 2) R$ 6.622,49 (seis mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) a autora Maria Aparecida Ferreira Alves.
Nota-se que o pedido de cumprimento de sentença em apreço foi protocolado no ano de 2022, portanto durante a vigência da Lei municipal nº 10.562/17 que limita o pagamento por requisição de pequeno valor ao teto do maior benefício do regime geral de previdência (R$ 8.157,41 no ano 2025), o crédito da exequente Gizelia Maria Aires Saraiva deve ser adimplido mediante expedição de Precatório, enquanto o da exequente Maria Aparecida Ferreira Alves deve ser realizado mediante expedição de RPV.
Quanto ao pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal de Fortaleza nº 10.562/2017, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.359,139, decidiu, com repercussão geral, que referida lei não traz qualquer inconstitucionalidade, de modo que se deve aplicar a referida decisão, determinando que todos os valores que ultrapassarem a quantia do maior benefício da previdência do regime geral (R$ 8.157,41 no ano 2025) seja adimplido mediante precatório.
Ademais, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais no importe de 5% em favor dos advogados constantes em cada contrato, conforme contratos de prestação de serviços apresentados em id. 126694038 e 126694049, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto do proveito econômico das exequentes.
Com as recentes alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os documentos necessários para expedição das ordens de pagamento requeridas ao Juízo de Execução e com o intuito de viabilizar, a confecção da ordem de pagamento, informo ser imprescindível que as partes exequente acostem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: 1) Nome do beneficiário principal, 2) CPF ou CNPJ, 3) dados bancários, 4) se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e 5) a quantidade meses (caso aplicável, RRA).
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160299625
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24/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160299625
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24/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2025 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 21:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 23:10
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/07/2024 11:04
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/06/2024 22:00
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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18/06/2024 18:19
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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05/03/2024 10:56
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01912721-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 10:22
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26/02/2024 19:41
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 02:06
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 15:15
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Requisicao de Pequeno Valor (RPV)
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16/02/2024 09:34
Mov. [64] - Mero expediente | Autos a SEJUD para cumprir a decisao acostada em fls. 328/329, considerando os documentos acostados em fls. 165/179, bem como fls. 333/334. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data da assinatura digital
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05/09/2023 10:05
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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12/12/2022 09:02
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02560212-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 08:41
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05/12/2022 22:33
Mov. [61] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2022 13:16
Mov. [60] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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25/10/2022 08:31
Mov. [59] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/10/2022 08:31
Mov. [58] - Documento Analisado
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21/10/2022 19:01
Mov. [57] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 11:12
Mov. [56] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2022 15:17
Mov. [55] - Conclusão
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26/08/2022 14:38
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02329454-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/08/2022 14:20
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03/03/2021 10:40
Mov. [53] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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03/03/2021 10:40
Mov. [52] - Definitivo
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03/03/2021 10:40
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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03/03/2021 10:39
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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22/01/2021 20:51
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2021 Data da Publicacao: 25/01/2021 Numero do Diario: 2535
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21/01/2021 12:41
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0019/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para requerer o que achar de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestacao, arquivem-se o
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21/01/2021 11:19
Mov. [47] - Documento Analisado
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14/01/2021 18:25
Mov. [46] - Trânsito em julgado
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14/01/2021 17:15
Mov. [45] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para requerer o que achar de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestacao, arquivem-se os autos. Publique-se.
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07/01/2021 18:42
Mov. [44] - Conclusão
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07/01/2021 18:41
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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07/01/2021 18:41
Mov. [42] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 03/06/2020 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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25/07/2019 12:31
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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25/07/2019 12:30
Mov. [40] - Certidão emitida
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25/07/2019 12:27
Mov. [39] - Encerrar análise
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16/07/2019 23:31
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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16/07/2019 23:26
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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16/07/2019 23:24
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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11/07/2019 16:07
Mov. [35] - Mero expediente | Vistos, em despacho. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justica.
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10/07/2019 12:59
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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10/07/2019 10:50
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01395879-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/07/2019 10:20
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31/05/2019 09:41
Mov. [32] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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24/05/2019 15:42
Mov. [31] - Certidão emitida
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22/05/2019 15:45
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2019 11:54
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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22/05/2019 11:47
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01287650-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/05/2019 11:22
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22/05/2019 10:37
Mov. [27] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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20/05/2019 11:54
Mov. [26] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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16/05/2019 08:14
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2019 Data da Disponibilizacao: 15/05/2019 Data da Publicacao: 16/05/2019 Numero do Diario: 2139 Pagina: 507/509
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14/05/2019 08:23
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2019 12:26
Mov. [23] - Certidão emitida
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13/05/2019 12:26
Mov. [22] - Certidão emitida
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30/04/2019 18:46
Mov. [21] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2017 15:39
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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26/01/2017 04:02
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10028664-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/01/2017 20:54
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25/01/2017 11:07
Mov. [18] - Certidão emitida
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12/01/2017 15:45
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos em despacho,Abra-se vistas dos autos ao representante do Ministerio Publico.
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25/11/2016 23:23
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10547079-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/11/2016 10:30
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23/09/2015 14:37
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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28/01/2014 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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21/11/2013 12:00
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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16/10/2013 12:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0167/2013 Data da Disponibilizacao: 16/10/2013 Data da Publicacao: 17/10/2013 Numero do Diario: 826 Pagina: 290/291
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15/10/2013 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2013 12:00
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme a Portaria n 43/97: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a contestacao no prazo de 10 (dez) dias. Expediente necessario.
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25/07/2012 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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24/07/2012 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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24/07/2012 12:00
Mov. [7] - Mandado
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23/07/2012 12:00
Mov. [6] - Petição
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12/06/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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30/05/2012 12:00
Mov. [4] - Decisão Proferida | Recebo a inicial no seu plano formal. Defiro os beneficios da justica gratuita. Reservo-me a apreciacao do pedido de antecipacao de tutela, contido na peca vestibular, para apos a apresentacao de contestacao pelo requerido.
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21/12/2011 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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21/12/2011 12:00
Mov. [2] - Documento
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21/12/2011 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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