TJCE - 3000903-59.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:20
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 04:44
Decorrido prazo de YASMIN SILVA DE NOVAES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:44
Decorrido prazo de PHELIPE OTONI MACAMBIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:44
Decorrido prazo de GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:00
Decorrido prazo de YASMIN SILVA DE NOVAES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162387109
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162387109
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162387109
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000903-59.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA PEREIRA MARINHO REQUERIDO: DELTAVILLE SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos em conclusão.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Em síntese, trata-se de módulo executivo judicial (cumprimento de sentença) consistente em obrigação de pagar quantia certa, movida por PATRICIA PEREIRA MARINHO em desfavor de DELTAVILLE SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - em recuperação judicial.
O feito merece ser extinto.
A considerar que a requerida se encontra em recuperação judicial nos autos distribuído perante a 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais de Barreiras - BA, sob o nº 0301423-79.2016.8.05.0022, é o caso de expedição de certidão para fins de habilitação do crédito no procedimento de recuperação judicial.
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado da presente, providencie a Unidade de Apoio deste Juízo, a atualização do débito, se for o caso, considerando a data de distribuição do processo de Recuperação Judicial de nº 0301423-79.2016.8.05.0022 (23/05/2016) e a data de constituição do título judicial ora executado (06/02/2025 - dia do trânsito em julgado - Id. 135029016), sendo certo que se esta for posterior àquela, não poderá haver atualização do quantum debeatur.
Ato contínuo, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Não há custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 54, da Lei n. 9.099/95.
Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
O prazo de recurso é de 10 (dez) dias, e o recolhimento do preparo é obrigatório, devendo ocorrer nos termos da Lei Estadual n° 16.132/16 e artigo 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intimem-se, por conduto do(s) respectivo(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao Arquivamento dos autos, observadas as disposições deste comando judicial e as regras processuais pertinentes.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162387109
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162387109
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162387109
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01/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162387109
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01/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162387109
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01/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162387109
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27/06/2025 11:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158201393
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158201393
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04/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158201393
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04/06/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:33
Processo Reativado
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31/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 04:12
Decorrido prazo de GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:05
Decorrido prazo de YASMIN SILVA DE NOVAES em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132080568
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132080568
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132080568
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132080568
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132080568
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132080568
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20/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132080568
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20/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132080568
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17/01/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/09/2022 02:55
Decorrido prazo de YASMIN SILVA DE NOVAES em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 02:55
Decorrido prazo de GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/08/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 14:35
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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03/08/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
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30/03/2022 08:56
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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30/03/2022 08:50
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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10/01/2022 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 12:35
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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14/10/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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