TJCE - 0208570-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161741202
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161741202
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161741202
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0208570-72.2025.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUZIA SOUZA SOBRINO REQUERENTE: JOAO DE PAULA MEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO dos bens deixados por JOÃO DE PAULA MEIRA, falecido(a) em 22 de novembro de 2024.
A inventariante informou não mais possuir interesse no prosseguimento da ação, requerendo a desistência e a extinção do processo sem resolução do mérito, ID. 150719983. É o relatório.
DECIDO. É cediço que a mola propulsora de toda ação revela-se no interesse das partes na sua movimentação.
No presente caso, a parte requerente manifestou-se pela extinção do processo.
Nesse sentido, dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo se extingue, sem resolução de mérito, quando da desistência da ação por parte do autor, o que se verifica nestes autos.
Diga-se, por oportuno, que a Resolução nº 35 do CNJ, em seu artigo 2º, dispõe sobre a possibilidade de desistência do inventário na via judicial, in verbis: "Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial". Convém destacar que restam acautelados os interesses da Fazenda Estadual para fins de posterior apuração de eventual incidência de ITCD, uma vez que relativo crédito do fisco poderá ser satisfeito com a inscrição em dívida ativa, na forma da lei.
Assim, fica desde já determinada a intimação da Procuradoria Fiscal para realização dos atos necessários ao lançamento administrativo do imposto causa mortis.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a requerente e a PGE. FORTALEZA, 24 de junho de 2025. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161741202
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161741202
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161741202
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25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161741202
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25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161741202
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25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161741202
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25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 09:54
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/03/2025 10:25
Mov. [8] - Documento
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13/03/2025 18:22
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2025 Data da Publicacao: 14/03/2025 Numero do Diario: 3503
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12/03/2025 01:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2025 18:50
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/03/2025 18:49
Mov. [4] - Documento
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10/03/2025 11:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2025 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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06/03/2025 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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