TJCE - 0250749-26.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JULIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0250749-26.2022.8.06.0001 Assunto [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liberação de mercadorias] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente IMPETRANTE: MEDCORP SAUDE TECNOLOGIA LTDA Requerido IMPETRADO: ORIENTADOR DA CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - CEFIT DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Sentença Cogita-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Medcorp Saúde Tecnologia Ltda em face de Orientador da Célula de Fiscalização no Trânsito - CEFIT, cuja pretensão concerne à imediata liberação de mercadorias, independentemente de recolhimento de imposto.
Após o protocolo da petição inicial, sobreveio pedido de desistência formulado pela autora, o que se infere do id. 58374713. É o relatório.
Decido.
Considerando que o Mandado de Segurança configura direito personalíssimo, a afastar a necessidade de oitiva prévia da parte contrária sobre a desistência requerida, HOMOLOGO o pedido constante dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,. extinguindo a presente demanda, sem resolução de mérito, de conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas legais.
Sem honorários.
P.R.I.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
06/06/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:16
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
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27/04/2023 00:48
Decorrido prazo de JULIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0250749-26.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MEDCORP SAUDE TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA - SP266677 POLO PASSIVO:Orientador da Célula de Fiscalização No Trânsito - Cefit da Secretária da Fazenda do Estado do Ceará e outros D E S P A C H O Intime-se o MEDCORP SAÚDE TECNOLOGIA LTDA para que, em 05 dias, se manifeste sobre a certidão de ID:37868764.
Expedientes Necessários Fortaleza(CE), 13 de abril de 2023.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 18:21
Conclusos para despacho
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23/10/2022 06:44
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 14:52
Mov. [35] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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02/09/2022 15:55
Mov. [34] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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02/09/2022 15:54
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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02/09/2022 00:29
Mov. [32] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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02/09/2022 00:29
Mov. [31] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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05/08/2022 11:23
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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01/08/2022 04:06
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/07/2022 08:34
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 08:34
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2022 17:25
Mov. [26] - Encerrar análise
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28/07/2022 14:00
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02258400-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2022 13:46
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26/07/2022 09:50
Mov. [24] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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26/07/2022 09:50
Mov. [23] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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26/07/2022 09:40
Mov. [22] - Documento
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25/07/2022 20:37
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 2892
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22/07/2022 06:44
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 20:17
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/150134-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2022 Local: Oficial de justiça - José Moreira Germano
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21/07/2022 17:14
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/07/2022 17:05
Mov. [17] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 16:11
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2022 02:08
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/07/2022 13:47
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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08/07/2022 19:08
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 2881
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08/07/2022 18:20
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02218962-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/07/2022 17:45
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07/07/2022 23:17
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/137642-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
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07/07/2022 11:35
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 09:50
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/07/2022 09:50
Mov. [8] - Documento Analisado
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06/07/2022 18:12
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 16:16
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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05/07/2022 16:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 05/07/2022 através da guia nº 001.1368742-58 no valor de 108,92
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05/07/2022 15:43
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02209639-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/07/2022 15:27
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01/07/2022 10:41
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1368742-58 - Custas Intermediárias
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01/07/2022 09:32
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2022 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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