TJCE - 0250623-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 157736902
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0250623-05.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: EDIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO APENSO: [] SENTENÇA A parte exequente foi intimada, por seu patrono, do despacho de ID. 132510512, para manifestar interesse no prosseguimento da presente execução, tendo se mantido silente, conforme certificado no ID 135081653. Em razão de a parte exequente ter deixado de cumprir a determinação judicial, foi ordenada a sua intimação pessoal para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Embora intimada através de carta, com aviso de recebimento, como se vê no ID. 154237658, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, de acordo com certidão de decurso de prazo de ID 155623429. Sucintamente relatado, DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Com efeito, o art. 485, III, do CPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbia. Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do CPC, extingo a presente execução, por abandono de causa. Custas remanescentes, se houver, pelo exequente. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 157736902
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24/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157736902
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23/06/2025 09:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:40
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132510512
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132510512
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132510512
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132510512
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17/01/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132510512
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16/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/11/2024 05:18
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109599046
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109599046
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22/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109599046
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16/10/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:09
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/07/2024 19:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 11:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 08:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/07/2024 16:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 21:32
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2024 21:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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