TJCE - 0200127-36.2025.8.06.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ALEANDRO DE SOUSA ALCANTARA (OAB 50739/CE) - Processo 0200127-36.2025.8.06.0130 - Divórcio Litigioso - Sucessão - REQUERENTE: B1Antonio da Silva JorgeB0 - Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso.
De início, verifico que o requerente, equivocadamente, protocolou os autos no sistema processual SAJPG.
Com efeito, de acordo com o artigo 1º, da Portaria nº 00133/2025, de 31 de janeiro de 2025, no momento, processos da matéria Família e Sucessões devem tramitar pelo sistema PJe.
Ademais, conforme o artigo 5° da referida portaria, nos processos e procedimentos das matérias Família e Sucessões, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
Isto posto, considerando que a presente ação trata-se de matéria de família e foi distribuída após a Portaria nº 00133/2025, extingo o processo sem resolução de mérito por inadequação da via eleita, na forma do art. 485, VI, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro artigo 1º e 5°, ambos da Portaria nº 00133/2025 da Presidência do TJCE.
Intime-se o peticionante para que efetue o protocolo da ação no sistema PJE.
Comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários. -
03/07/2025 08:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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