TJCE - 0191772-51.2016.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170285684
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170285684
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0191772-51.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTUR EMILIO DOS REIS MELO, JOSUE VIRGILIO QUEQUEJANA RAMOS, PANIFICADORA RAMOS LTDA DECISÃO A parte exequente requer a citação da parte devedora por aplicativo "WhatsApp". Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois se exige sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS VIA APLICATIVO WHATSAPP.
PRETENSÃO DE REFORMA.
DESCABIMENTO.
PESSOAS JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
PESSOA NATURAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O presente recurso visa à reforma da decisão de primeira instância que indeferiu pedido de citação da parte ré via aplicativo whatsapp. 2.
A citação é um ato dos mais importantes do processo, pois viabiliza o exercício dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, que são corolários do devido processo legal.
Destarte, é a partir da citação que a parte ré toma conhecimento de que existe uma demanda contra si, a fim de que possa exercer o contraditório por meio da defesa apropriada. 3.
Nos termos do art. 246 do CPC, com as alterações da Lei nº 14.195/2021, atualmente, a regra é a preferência da citação do requerido por meio eletrônico, estabelecendo, ainda, em seu parágrafo primeiro, que "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". 4.
Conforme se verifica do dispositivo legal, a citação por meio eletrônico depende de prévio cadastro em banco de dados do Poder Judiciário.
Outrossim, tem-se que referida modalidade de citação está, em princípio, reservada às empresas públicas e privadas.
No caso dos autos, os executados consistem em pessoa jurídica e pessoas naturais, não havendo demonstração de que os citandos possuem prévio registro no banco de dados do TJCE a fim de possibilitar sua citação na modalidade eletrônica. 5.
Cumpre frisar que, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência do processo para dele, querendo, participar e se defender, deve o ato citatório ser cercado por todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade processual. 6.
Destaque-se que o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: ¿O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial.¿ No caso concreto, não há demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional. 7.
Com efeito, in casu, não se pode afirmar que houve tentativas frustradas de citação pelos meios formais, haja vista que, em consulta aos autos originais, se tem notícia da expedição de uma única carta precatória com a finalidade de citação dos executados, com endereço no Estado do Piauí, contudo a mesma retornou sem cumprimento por falta de pagamento das custas da diligência.
Deste modo, a citação resultou frustrada não por dificuldade de localização dos devedores, mas por desídia da própria exequente. 8.
Nessa perspectiva, verifica-se que os precedentes deste Tribunal apontam para o descabimento de citação por meio de aplicativo whatsapp, exceto em situações excepcionais. 9.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão confirmada. (TJCE - Agravo de Instrumento - 0635620-79.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 05/06/2024, data da publicação: 05/06/2024) Isto posto, indefiro o pedido de citação do devedor por aplicativo de celular, devendo a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeça-se mandado de citação para o endereço informado. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170285684
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01/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159684922
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0191772-51.2016.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTUR EMILIO DOS REIS MELO, JOSUE VIRGILIO QUEQUEJANA RAMOS, PANIFICADORA RAMOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159684922
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25/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159684922
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16/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/02/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 105030086
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16/01/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105030086
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09/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105030086
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105030086
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18/10/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105030086
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18/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 06:05
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 23:39
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/07/2024 08:19
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2024 08:18
Mov. [135] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/06/2024 16:38
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 13:58
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02124270-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 13:49
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29/05/2024 19:28
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 01:39
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0195/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pr
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27/05/2024 16:07
Mov. [130] - Documento Analisado
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23/05/2024 13:47
Mov. [129] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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24/04/2024 17:13
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 15:03
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/04/2024 15:02
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
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14/04/2024 12:16
Mov. [125] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/04/2024 12:15
Mov. [124] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/03/2024 18:52
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/039148-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2024 Local: Oficial de justica - Maurilane Moreira Farias
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28/02/2024 11:57
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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28/02/2024 11:48
Mov. [121] - Documento Analisado
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25/02/2024 17:42
Mov. [120] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 11:05
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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27/11/2023 14:49
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02471896-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 14:45
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22/11/2023 16:10
Mov. [117] - Encerrar análise
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22/11/2023 10:38
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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16/11/2023 20:10
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02452709-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/11/2023 19:45
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13/11/2023 14:06
Mov. [114] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/11/2023 atraves da guia n 001.1523641-29 no valor de 57,67
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10/11/2023 12:33
Mov. [113] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523641-29 - Custas Intermediarias
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09/11/2023 19:06
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 18:55
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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08/11/2023 11:37
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 10:38
Mov. [109] - Documento Analisado
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07/11/2023 01:37
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 14:59
Mov. [107] - Documento Analisado
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06/11/2023 14:40
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 14:25
Mov. [105] - Documento
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31/10/2023 15:18
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2023 03:59
Mov. [103] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/08/2023 08:22
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/08/2023 14:32
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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03/08/2023 11:54
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02234809-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 11:45
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20/07/2023 18:46
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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19/07/2023 01:37
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 15:18
Mov. [97] - Documento Analisado
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11/07/2023 10:24
Mov. [96] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, requerer o que for de direito para fins de citacao da empresa executada, Panificadora Ramos Ltda ME. Apos, decidirei sobre os demais pedidos.
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13/04/2023 17:18
Mov. [95] - Encerrar análise
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10/04/2023 15:37
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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29/03/2023 09:47
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01962331-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/03/2023 09:28
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16/03/2023 20:21
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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15/03/2023 01:38
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 17:58
Mov. [90] - Documento Analisado
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09/03/2023 11:53
Mov. [89] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do debito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da ultima planilha nos autos e, apos, voltem-me para apreciacao do pedido de pro
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11/01/2023 16:29
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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04/01/2023 13:34
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01801713-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/01/2023 13:11
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16/12/2022 20:05
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1089/2022 Data da Publicacao: 09/01/2023 Numero do Diario: 2990
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15/12/2022 01:36
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1089/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pro
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14/12/2022 17:29
Mov. [84] - Documento Analisado
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05/12/2022 08:24
Mov. [83] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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26/10/2022 09:43
Mov. [82] - Encerrar análise
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19/09/2022 09:48
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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15/09/2022 09:05
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/09/2022 09:05
Mov. [79] - Encerrar documento - benefício
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15/09/2022 09:04
Mov. [78] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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21/08/2022 17:13
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/08/2022 17:13
Mov. [76] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/08/2022 17:10
Mov. [75] - Documento
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08/08/2022 17:44
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/161435-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2022 Local: Oficial de justica - Maurilane Moreira Farias
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05/08/2022 12:51
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/08/2022 13:15
Mov. [72] - Documento Analisado
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02/08/2022 10:49
Mov. [71] - deferimento | Proceda-se consulta, via o Sistema RenaJud, para fins de localizacao de bens em nome da parte executada, tornando-os indisponiveis, com o fim de garantir maior efetividade a prestacao jurisdicional. A secretaria para cumprimento
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18/04/2022 14:22
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2022 18:08
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02002170-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2022 17:49
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24/03/2022 09:54
Mov. [68] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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09/03/2022 09:14
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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02/03/2022 20:06
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2022 Data da Publicacao: 03/03/2022 Numero do Diario: 2796
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01/03/2022 01:35
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 15:27
Mov. [64] - Documento Analisado
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28/02/2022 02:46
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2022 02:46
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 07:52
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 09:50
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 11:01
Mov. [59] - Certidão emitida
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16/09/2021 11:00
Mov. [58] - Certidão emitida
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02/09/2021 19:10
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 21:36
Mov. [56] - Certidão emitida
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17/05/2021 21:36
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/04/2021 16:09
Mov. [54] - Certidão emitida
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15/03/2021 08:53
Mov. [53] - Expedição de Carta
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12/03/2021 10:13
Mov. [52] - Documento Analisado
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11/03/2021 15:18
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 11:41
Mov. [50] - Documento
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08/02/2021 22:50
Mov. [49] - Bloqueio/penhora on line | Defiro os pedidos de fls. 80/81.
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08/07/2020 18:06
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/07/2020 17:00
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01311910-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2020 16:50
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03/07/2020 18:05
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2020 atraves da guia n 001.1156401-69 no valor de 47,14
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02/07/2020 11:33
Mov. [45] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1156401-69 - Custas Intermediarias
-
29/06/2020 05:05
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0881/2020 Data da Publicacao: 29/06/2020 Numero do Diario: 2403
-
25/06/2020 08:02
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2020 18:29
Mov. [42] - Mero expediente | Visto em Inspecao Interna (Portaria n 01/2020, da 2 Vara Civel). R.H. Intime-se o exequente para se manifestar acerca das certidoes de oficial de justica de fls. 65, 67/68 e 70/71, requerendo o que de direito, sob pena extinc
-
15/06/2020 14:01
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
05/06/2020 16:35
Mov. [40] - Certidão emitida
-
30/03/2020 23:28
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/03/2020 00:05
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/03/2020 21:17
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
18/03/2020 21:17
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2020 12:07
Mov. [35] - Certidão emitida
-
01/03/2020 12:07
Mov. [34] - Documento
-
01/03/2020 12:01
Mov. [33] - Certidão emitida
-
01/03/2020 12:01
Mov. [32] - Documento
-
13/02/2020 15:45
Mov. [31] - Certidão emitida
-
13/02/2020 15:45
Mov. [30] - Documento
-
13/02/2020 15:43
Mov. [29] - Documento
-
20/01/2020 14:28
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/007454-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2020 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
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20/01/2020 14:27
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/007455-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2020 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
-
20/01/2020 14:27
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/007457-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2020 Local: Oficial de justica - Maurilane Moreira Farias
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16/01/2020 05:02
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0015/2020 Data da Publicacao: 16/01/2020 Numero do Diario: 2298
-
15/01/2020 08:44
Mov. [24] - Certidão emitida
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15/01/2020 08:43
Mov. [23] - Certidão emitida
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15/01/2020 08:42
Mov. [22] - Certidão emitida
-
14/01/2020 11:26
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2019 11:29
Mov. [20] - Mero expediente | Cumpra-se despacho de fl. 37/38, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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04/09/2019 16:36
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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03/09/2019 08:38
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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18/04/2019 14:03
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2019 atraves da guia n 001.1061268-81 no valor de 134,22
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17/04/2019 16:26
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1061268-81 - Custas Intermediarias
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11/04/2019 15:33
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0353/2019 Data da Disponibilizacao: 09/04/2019 Data da Publicacao: 10/04/2019 Numero do Diario: 2116 Pagina: 248/249
-
08/04/2019 10:45
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2019 10:55
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica: Cumpra-se o despacho de fls. 48.
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09/09/2018 09:40
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, juntar o comprovante das custas referentes as diligencias do oficial de justica, para cumprimento do despacho de fls. 37, com a citacao do executado, sob pena de indef
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09/11/2017 12:50
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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08/11/2017 16:58
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10581866-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2017 16:28
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11/10/2017 17:27
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10531574-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2017 15:15
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12/09/2017 15:54
Mov. [8] - Conclusão
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23/06/2017 13:38
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0395/2017 Data da Disponibilizacao: 31/05/2017 Data da Publicacao: 01/06/2017 Numero do Diario: 1682 Pagina: 206
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30/05/2017 13:54
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2017 11:00
Mov. [5] - Mero expediente | Visto em Inspecao interna.Processo parado ha mais de 100 (cem) dias.Cumpra-se o despacho de fls.37/38. Fortaleza-CE, 24 de maio de 2017.Fernando Cezar Barbosa de Souza Juiz de Direito
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24/05/2017 08:29
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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02/01/2017 18:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2016 15:46
Mov. [2] - Conclusão
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21/12/2016 15:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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