TJCE - 3046273-67.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167448351
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167448351
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08/08/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167448351
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04/08/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/07/2025 20:52
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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23/07/2025 20:52
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162530351
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3046273-67.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: LUIZ DAVID MARINHO PESSOA REU: TARVAL SERVICOS DE REBOQUE LTDA Vistos hoje. Analisada a inicial e a documentação que a instrui, intime-se a parte autora, para fins de emenda à inicial, em até 15 dias, devendo trazer aos autos prova de sua alegada hipossuficiência econômica, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração respectiva, de forma a possibilitar a verificação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Empós, conclusos na tarefa de emenda à inicial. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162530351
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03/07/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162530351
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28/06/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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