TJCE - 3000088-28.2025.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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20/07/2025 10:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162575397
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000088-28.2025.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: TERESINHA DA SILVA FERNANDES Requerido: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para a AUDIÊNCIA UNA designada nesta secretaria para o dia 21 de JULHO de 2025, às 14:15 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDkxYWEwNmEtYWEwYS00YmIzLWFhODEtNTc2YmNhMzg1YTdl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de que se tratando de audiência una, a conciliação será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes, devendo ser observadas as seguintes diretrizes: 1) As partes deverão estar devidamente acompanhadas de advogado(em acões cujas causas forem superior a 20 salários mínimos); 2) parte ré deverá estar preparada para apresentar contestação oralmente. 3) A parte autora, se o caso, poderá se manifestar, também oralmente, sobre eventuais preliminares ou sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito alegado pela parte ré. 4) A prova será colhida em audiência (art. 28 da Lei 9.099/95), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, e sendo no máximo 03 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95). 5) Não haverá prazo para alegações finais (artigo 28 da Lei 9.099/95 e Enunciado 35 do FONAJE). Ubajara-Ce, 30 de junho de 2025 Salustiano José Negreiros Barroso DIRETOR DE SECRETARIA -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162575397
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30/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162575397
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30/06/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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31/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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