TJCE - 0200442-76.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171926881
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171926881
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200442-76.2023.8.06.0181 REQUERENTE: MANOEL CLEMENTINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] D E C I S Ã O Vistos etc.
Banco Bradesco S/A ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada suposta contradição, que alega existir na sentença de mérito, prolatada neste processo, defendendo que deve ser reconhecida a prescrição parcial dos decsontos até o ano de 2022. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Presente, ainda, os demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, embora examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte embargante, não antevejo razão para modificar a sentença embargada, porquanto firmou entendimento do julgador devidamente fundamentado sobre a prejudicial de mérito da prescrição. Não se trata, assim, propriamente de contradição, como defende o embargante, mas de convicção deste magistrado acerca do tema, passível de agravo de instrumento, não de embargos.
Vê-se, portanto, que o embargante apresentou sua tese nos embargos, mas, sob o enfoque de alegação de omissão, findou por rediscutir matéria já decidida na sentença atacada, em possível tentativa de, através do presente recurso, reverter o julgamento que lhe foi desfavorável.
A sentença expôs um entendimento firmado pelo julgador, o qual aplicou o princípio do livre convencimento motivado, com enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo, capazes suficientemente de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, conforme art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
Por fim, entendo que os embargos são completamente incabíveis "para instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador" (in RTJ 164/793) ou "para reexame de matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em conseqüência, do resultado final" (in RSTJ 30/412).
ISSO POSTO, julgo os embargos declaratórios improcedentes.
Intimem-se as partes via DJ.
Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 02/09/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
03/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171926881
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02/09/2025 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169110932
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169110932
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 -e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0200442-76.2023.8.06.0181.
REQUERENTE: MANOEL CLEMENTINO DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.. D E S P A C H O Vistos etc.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada suposta omissão na decisão de id. 161480802. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos por tempestivos e determino a intimação da parte embargada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, para apresentar contrarrazões aos embargos interposto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentadas as contrarrazões, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
19/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169110932
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18/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:58
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161480788
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02/07/2025 00:00
Intimação
PDF -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161480788
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01/07/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161480788
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23/06/2025 18:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:07
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/01/2025 21:12
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2025 Data da Publicacao: 10/01/2025 Numero do Diario: 3460
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08/01/2025 02:58
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2024 17:41
Mov. [57] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da impugnacao ao cumprimento de sentenca apresentada as fls. 440 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessarios. Varzea Alegre (CE),
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18/11/2024 08:19
Mov. [56] - Conclusão
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14/11/2024 18:27
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01804201-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2024 17:27
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24/10/2024 21:58
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 04:23
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 22:15
Mov. [52] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 15:06
Mov. [51] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 12:05
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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12/09/2024 09:45
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01803321-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 09:31
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27/08/2024 11:31
Mov. [48] - Encerrar análise
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14/08/2024 22:21
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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03/07/2024 13:53
Mov. [46] - Conclusão
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01/07/2024 23:43
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802294-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/07/2024 23:25
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01/07/2024 16:51
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802291-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/07/2024 16:23
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26/06/2024 13:53
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 12:46
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 11:28
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 16:12
Mov. [40] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 10:30
Mov. [39] - Recurso Eletrônico
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08/04/2024 10:28
Mov. [38] - Certidão emitida
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08/04/2024 10:27
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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05/04/2024 16:48
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01801120-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/04/2024 16:30
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09/03/2024 10:56
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 07:07
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 21:59
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 09:13
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01800513-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 08:35
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18/01/2024 12:08
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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15/01/2024 03:26
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2024 10:19
Mov. [29] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2023 11:39
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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18/12/2023 15:03
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01804256-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 14:45
-
29/11/2023 14:34
Mov. [26] - Conclusão
-
28/11/2023 16:14
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01804011-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 28/11/2023 16:06
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28/11/2023 16:14
Mov. [24] - Entranhado | Entranhado o processo 0200442-76.2023.8.06.0181/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tarifas
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28/11/2023 16:14
Mov. [23] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/11/2023 09:41
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
-
23/11/2023 12:25
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 08:10
Mov. [20] - Certidão emitida
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23/11/2023 08:09
Mov. [19] - Informação
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22/11/2023 20:48
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 10:29
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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26/09/2023 10:28
Mov. [16] - Encerrar análise
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26/09/2023 10:24
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803292-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 10:12
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08/09/2023 12:40
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/09/2023 00:52
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803041-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 00:48
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29/08/2023 09:25
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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25/08/2023 18:44
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01802991-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/08/2023 15:55
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25/08/2023 08:58
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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23/08/2023 12:54
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01802968-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2023 11:55
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15/08/2023 08:28
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 10:29
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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09/08/2023 11:35
Mov. [6] - Conclusão
-
09/08/2023 11:35
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01802801-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/08/2023 11:30
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09/08/2023 03:01
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 15:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2023 16:49
Mov. [2] - Conclusão
-
28/07/2023 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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