TJCE - 0227981-38.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168660108
-
19/08/2025 04:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168660108
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0227981-38.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Serviços de Saúde]] REQUERENTE: IZABEL MARIA PASSOS BEZERRA REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença por Izabel Maria Passos Bezerra, em desfavor de Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho almejando o pagamento de R$ 6.002,61 (seis mil e dois reais e sessenta e um centavos). A parte executada, apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 6.581,41 (seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), conforme ID 165732624. Em petição de ID 166041648, o exequente requereu a expedição de alvará judicial, com ordem de transferência de valores. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino que sejam expedidos, de imediato, alvarás judiciais a CEF, com ordem de transferência. No valor de R$ 4.225,00 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais) a ser levantado pelo próprio Autor: IZABEL MARIA PASSOS BEZERRA; Agência: 2903-3; Conta:20141-3; CPF: *37.***.*34-72; Banco: Banco do Brasil, Código: 001. No valor de R$2.356,41 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos) a título de honorários advocatícios, a ser transferido para o patrono: LARISSE SILVEIRA PINHO RAMOS, OAB/CE 33.188; Agência: 3473-8; Conta Corrente: 26072-X; CPF: *35.***.*53-08; Banco: Brasil Código:001, cuja procuração (ID 159577447) lhe concede poderes para recebimento de valores. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168660108
-
13/08/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LARISSE SILVEIRA PINHO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161086597
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0227981-38.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Serviços de Saúde] Exequente: IZABEL MARIA PASSOS BEZERRA Executado: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Decisão Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 159577445, uma vez que a sentença de ID 159577433 transitou em julgado em 17/09/2024 (ID 159577437). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, promova a demandada o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Esclareço à executada que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161086597
-
25/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161086597
-
18/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/06/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 15:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:56
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/06/2025 15:55
Mov. [51] - Conclusão
-
05/06/2025 15:55
Mov. [50] - Reativação | Migracao para o PJE.
-
15/12/2024 11:33
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02464476-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 15/12/2024 11:31
-
15/12/2024 00:00
Mov. [48] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 17:05
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2024 17:04
Mov. [46] - Documento
-
09/10/2024 17:04
Mov. [45] - Ofício
-
19/09/2024 12:10
Mov. [44] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
19/09/2024 12:10
Mov. [43] - Definitivo
-
19/09/2024 12:07
Mov. [42] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
23/08/2024 21:36
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
-
22/08/2024 02:17
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 14:19
Mov. [39] - Documento Analisado
-
21/08/2024 14:18
Mov. [38] - Informação
-
19/08/2024 13:52
Mov. [37] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2024 12:51
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos. Anuncio o julgamento antecipado do merito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Movam-se os autos para fila de sentenca. Expedientes necessarios.
-
16/08/2024 17:31
Mov. [35] - Concluso para Sentença
-
16/08/2024 16:49
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262443-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 16:29
-
26/07/2024 12:12
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02218424-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 11:45
-
24/07/2024 22:05
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 02:18
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 15:06
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/07/2024 14:12
Mov. [29] - Documento Analisado
-
21/07/2024 13:57
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02204958-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2024 13:33
-
09/07/2024 09:13
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
-
08/07/2024 08:34
Mov. [26] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 12:06
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 07:09
Mov. [24] - Documento Analisado
-
29/06/2024 05:23
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02157729-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/06/2024 23:25
-
24/06/2024 08:48
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
21/06/2024 18:34
Mov. [21] - Documento
-
21/06/2024 18:34
Mov. [20] - Ofício
-
18/06/2024 19:36
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca da peticao e documentos de fls. 183/186, noticiando cumprimento da obrigacao de fazer determinada na decisao que deferiu o pedid
-
18/06/2024 15:07
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
17/06/2024 22:20
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02129512-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 21:57
-
07/06/2024 03:15
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
05/06/2024 12:25
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 11:16
Mov. [14] - Documento Analisado
-
24/05/2024 17:21
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 14:54
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
22/05/2024 21:35
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02074414-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/05/2024 21:28
-
22/05/2024 21:03
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02074374-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/05/2024 20:51
-
30/04/2024 10:30
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/04/2024 10:29
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/04/2024 10:23
Mov. [7] - Documento
-
29/04/2024 23:14
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 11:59
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 09:28
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/080632-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
-
26/04/2024 08:45
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 17:34
Mov. [2] - Conclusão
-
25/04/2024 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3040807-92.2025.8.06.0001
Francisco Abdon de Vasconcelos Junior
Estevania Martins Costa
Advogado: Maria Aline Cavalcante da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 22:22
Processo nº 3033584-25.2024.8.06.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Enel
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 10:11
Processo nº 3000841-51.2025.8.06.0154
Maria Eliene Rodrigues de Sousa
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Aurelino Rodrigues da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2025 16:40
Processo nº 3000684-72.2025.8.06.0059
Jesus Moreira de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 10:16
Processo nº 3000155-83.2024.8.06.0125
Maria do Socorro de Souza Pereira
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Josiane Maximino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2025 13:51