TJCE - 0030802-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:03
Histórico de partes atualizado
-
21/07/2025 11:03
Histórico de partes atualizado
-
21/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:02
Documento Analisado
-
21/07/2025 11:02
Expedição de .
-
21/07/2025 10:54
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Processo 0030802-96.2024.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Custos Legis: Ministério Público do Estado do Ceará, Ylana Alcantara Palácio - Querelado: Francisco Rosalvo Holanda Maciel - Assim, a falta da procuração que mencione o fato criminoso, mesmo de forma sucinta, e a não indicação expressa do nome do querelado e dos tipos violados, para a propositura de queixa-crime, é omissão que constitui óbice ao desenvolvimento da ação penal, se o vício não for sanado dentro do prazo decadencial.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do querelado FRANCISCO ROSALVO HOLANDA MACIEL, em relação aos fatos narrados na queixa-crime, e o faço com fulcro no artigo 44, do Código de Processo Penal, c/c artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. -
02/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:40
Documento Analisado
-
01/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Informações
-
26/06/2025 22:48
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
26/06/2025 19:31
Histórico de partes atualizado
-
26/06/2025 19:31
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:58
Conclusos
-
05/12/2024 14:44
Juntada de Petição
-
20/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:26
Documento Analisado
-
09/09/2024 14:15
Expedição de .
-
03/09/2024 16:55
Distribuído por
-
15/02/2024 19:31
Histórico de partes atualizado
-
03/01/2024 19:31
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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