TJCE - 0258707-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159926695
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25/06/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0258707-92.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: AUTOR: FRANCISCA GORETE ALVES Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Determino que o Gabinete proceda à nomeação de um expert, por meio do sistema SIPER, para viabilizar a perícia pleiteada pelos litigantes, o qual, deverá responder os seguintes quesitos: Alega a Autora ser beneficiária do Programa de Formação do Patrimonio do Servidor -Pasep;. 1)No período enfocado pela parte Autora esta foi devidamente remunerada com os encargos devidos? 2)Os valores foram devidamente atualizados nos termos da legislação vigente quanto ao encargos de juros aplicáveis e correção monetária? 3) Se devidos , quais foram os índices aplicados, em confronto com os índices efetivamente legais? 4)qual o índice de correção monetária que deveria ser aplicado? qual o índice de juros remuneratórios que deveria ser aplicado qual o índice que e efetivamente foi pago? 5)A parte Autora resgatou valores devidamente em consonância com a legislação vigente? 6) A parte Autora tem direito a receber valores? Quais e em que consistem.
Intimem-se os Litigantes para que indiquem assistente técnico de perícia e ainda, apresentem quesitos suplementares se o desejarem. 7) O perito nomeado terá o prazo de trinta dias para manifestação quanto a aceitar o encargo, sob pena da omissão ser entendida como não aceitação do encargo.
Cumpra-se.
Expedientes cabíveis.
Fortaleza, 10 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159926695
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24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159926695
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10/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 126142389
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18/12/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126142389
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28/11/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:30
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 09:07
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2024 18:33
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 12:10
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02414397-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/11/2024 11:44
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01/11/2024 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0482/2024 Teor do ato: R.h Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Expediente Necessario. Adv
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31/10/2024 13:47
Mov. [18] - Documento Analisado
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15/10/2024 15:13
Mov. [17] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Expediente Necessario.
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15/10/2024 14:02
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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15/10/2024 12:33
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02379127-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/10/2024 12:16
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25/09/2024 15:50
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/09/2024 14:01
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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25/09/2024 14:01
Mov. [12] - Documento Analisado
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16/09/2024 18:02
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 11:08
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308951-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 10:56
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06/09/2024 13:35
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 19:33
Mov. [8] - Conclusão
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04/09/2024 19:33
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299415-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/09/2024 19:24
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19/08/2024 20:18
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 01:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 14:44
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/08/2024 12:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 13:34
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 13:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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